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Estado de Minas

Brigou com parente no Whatsapp e quer entrar na Justi�a? Pense bem

A 6� C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) concluiu que a briga entre irm�os via o aplicativo mais famoso do mundo n�o gera indeniza��o


postado em 10/01/2020 11:29 / atualizado em 10/01/2020 13:02

(foto: Pixabay)
(foto: Pixabay)

A 6ª C�mara de Direito Privado do Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) reformou, por unanimidade, decis�o em primeira inst�ncia que acatava pedido de indeniza��o por danos morais, no valor de R$ 10 mil, contra irm�o da parte autora, que proferiu afirma��es ofensivas via Whatsapp.

Os magistrados entenderam que necessidade de repara��o "fomentaria ainda mais as desaven�as familiares, n�o contribuindo para a pacifica��o de conflitos". As informa��es foram divulgadas no site do TJ de S�o Paulo.

Precedentes da Corte paulista apontam no sentido de que "desentendimentos entre familiares s�o insuficientes para a configura��o de dano moral indeniz�vel".

De acordo com os autos, um dos irm�os - parte autora - ajuizou a��o de indeniza��o por danos morais contra o outro ap�s se sentir ofendido por causa de mensagens enviadas via Whatsapp a um outro irm�o.

Os irm�os discordam quanto � gest�o dos bens da genitora, que teve interdi��o declarada.

O relator da apela��o, desembargador Rodolfo Pellizari, em seu voto notou que as partes v�m "passando por um momento bastante delicado e sens�vel, em que os �nimos, de fato, est�o � flor da pele".

Justamente por isso, afirmou o magistrado, "qualificar as afirma��es realizadas pelo apelante como il�cito caracterizador de dano moral a ser indenizado apenas contribuir� para o fomento da disc�rdia existente entre as partes, sem que se conduza a um efetivo apaziguamento, em clara contrariedade ao que deve ser a finalidade prec�pua de um processo judicial: a pacifica��o de conflitos".

O desembargador ainda pontuou que as ofensas proferidas se deram no "contexto de um desentendimento familiar, retratando, antes, uma bravata sua, do que propriamente um ato il�cito a ensejar repara��o". Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides.


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