
O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o determinou a suspens�o imediata da exig�ncia da regulariza��o de CPF perante a Receita Federal, para que pessoas possam receber o aux�lio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal.
A decis�o, proferida nesta quarta-feira, foi divulgada pelo governador do Par�, Helder Barbalho.
A necessidade de regulariza��o do CPF fez com que v�rias pessoas se dirigissem �s ag�ncias dos Correios e da Receita Federal, formando grandes filas e aglomera��es. A situa��o contraria as recomenda��es da Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) e Minist�rio da Sa�de neste momento de pandemia da COVID-19.
Ele citou o comparecimento de mais de 400 pessoas a uma Delegacia da Receita Federal em Bel�m, al�m de diversas outras situa��es semelhantes em outros locais.
Para o magistrado, "a exig�ncia de regulariza��o do CPF, para o recebimento do aux�lio emergencial, confronta medidas sanit�rias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epid�mica da Covid19, porquanto estimula a aglomera��o indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da sa�de p�blica de dar cobro � demanda que se avizinha".
A a��o foi ajuizada pelo Estado do Par� contra a Uni�o Federal. Em decis�o liminar, o juiz federal Ilan Presser ainda arbitrou multa di�ria de R$5.000 para a Caixa Econ�mica Federal e para a Receita Federal, para o caso de descumprimento da decis�o ou atraso na ado��o das medidas.
A decis�o, proferida nesta quarta-feira, foi divulgada pelo governador do Par�, Helder Barbalho.
O @GovernoPara, atrav�s da @ProcuradoriaPA, entrou na Justi�a e acaba de conseguir decis�o favor�vel para que Uni�o suspenda a regulariza��o do CPF de trabalhadores formais e informais como exig�ncia para receber o aux�lio emergencial no valor de R$ 600. pic.twitter.com/UmrKFwtOgX
— Helder Barbalho (@helderbarbalho) April 16, 2020
A necessidade de regulariza��o do CPF fez com que v�rias pessoas se dirigissem �s ag�ncias dos Correios e da Receita Federal, formando grandes filas e aglomera��es. A situa��o contraria as recomenda��es da Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) e Minist�rio da Sa�de neste momento de pandemia da COVID-19.
Fundamentos da decis�o
O juiz prolator da decis�o usou justamente a forma��o de filas e aglomera��es para deferir o pedido formulado pelos procuradores paraenses.Ele citou o comparecimento de mais de 400 pessoas a uma Delegacia da Receita Federal em Bel�m, al�m de diversas outras situa��es semelhantes em outros locais.
Para o magistrado, "a exig�ncia de regulariza��o do CPF, para o recebimento do aux�lio emergencial, confronta medidas sanit�rias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epid�mica da Covid19, porquanto estimula a aglomera��o indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da sa�de p�blica de dar cobro � demanda que se avizinha".