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Estado de Minas AUX�LIO EMERGENCIAL

Justi�a Federal suspende exig�ncia de regulariza��o de CPF para recebimento do aux�lio de R$ 600

TRF determinou multa di�ria de R$5.000 para a Caixa e Receita Federal para o caso de descumprimento da decis�o


postado em 15/04/2020 22:39 / atualizado em 15/04/2020 23:25

Busca pelo recebimento do auxílio causou filas e aglomerações(foto: Edésio Ferreira/EM/D. A. Press)
Busca pelo recebimento do aux�lio causou filas e aglomera��es (foto: Ed�sio Ferreira/EM/D. A. Press)

O Tribunal Regional Federal da 1ª Regi�o determinou a suspens�o imediata da exig�ncia da regulariza��o de CPF perante a Receita Federal, para que pessoas possam receber o aux�lio emergencial de R$ 600 pago pelo governo federal.

A a��o foi ajuizada pelo Estado do Par� contra a Uni�o Federal. Em decis�o liminar, o juiz federal Ilan Presser ainda arbitrou multa di�ria de R$5.000 para a Caixa Econ�mica Federal e para a Receita Federal, para o caso de descumprimento da decis�o ou atraso na ado��o das medidas.

A decis�o, proferida nesta quarta-feira, foi divulgada pelo governador do Par�, Helder Barbalho.

A necessidade de regulariza��o do CPF fez com que v�rias pessoas se dirigissem �s ag�ncias dos Correios e da Receita Federal, formando grandes filas e aglomera��es. A situa��o contraria as recomenda��es da Organiza��o Mundial de Sa�de (OMS) e Minist�rio da Sa�de neste momento de pandemia da COVID-19.

Fundamentos da decis�o

O juiz prolator da decis�o usou justamente a forma��o de filas e aglomera��es para deferir o pedido formulado pelos procuradores paraenses.

Ele citou o comparecimento de mais de 400 pessoas a uma Delegacia da Receita Federal em Bel�m, al�m de diversas outras situa��es semelhantes em outros locais.

Para o magistrado, "a exig�ncia de regulariza��o do CPF, para o recebimento do aux�lio emergencial, confronta medidas sanit�rias impostas para evitar o crescimento acelerado da curva epid�mica da Covid19, porquanto estimula a aglomera��o indevida de pessoas, que pressuriza e coloca em risco a capacidade da sa�de p�blica de dar cobro � demanda que se avizinha".


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