
Na decis�o, Faria ressaltou que, de acordo com o artigo 105, I, b, da Constitui��o, compete ao STJ processar e julgar mandados de seguran�a impetrados contra atos do pr�prio tribunal, de ministros de Estado e dos comandantes da Marinha, do Ex�rcito e da Aeron�utica.
"Assim, inexistindo ato concreto praticado pelo ministro de Estado da Educa��o, evidencia-se a sua ilegitimidade e, em consequ�ncia, a incompet�ncia do STJ para processar e julgar o presente feito", escreveu.
Segundo o ministro, no mandado de seguran�a foram citados editais lan�ados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais An�sio Teixeira (Inep), autarquia vinculada ao Minist�rio da Educa��o respons�vel pela realiza��o do exame.
As informa��es foram divulgadas pelo STJ.
A UNE e a Ubes alegaram a Corte que o Inep � subordinado ao Minist�rio da Educa��o - o que justificaria o ajuizamento do mandado de seguran�a contra ele. Apontaram ainda que as inscri��es para o Enem ocorrem antes mesmo do retorno �s aulas presenciais no Brasil, o que gera preju�zo para milhares de alunos impedidos de estudar e se preparar para as provas em raz�o do isolamento social.
As entidades mencionaram publica��es do Inep em redes sociais, nas quais afirma que o cronograma est� mantido, bem como entrevistas em que o ministro da Educa��o declarou que o Enem 2020 n�o sofrer� altera��es.
O mandado de seguran�a argumentava que a manuten��o do exame viola a isonomia e favorece o aumento da desigualdade social, uma vez "que os estudantes pobres das cidades ou de �reas rurais t�m dificuldade para estudar pela internet e, muitas vezes, nem conseguem se alimentar adequadamente nesse per�odo de isolamento social".