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Estado de Minas ABORTO LEGAL

Justi�a d� 24h para que posts sobre menina estuprada no ES sejam exclu�dos

O ju�zo estabeleceu multa di�ria de R$ 50 mil em caso de descumprimento


17/08/2020 13:28 - atualizado 17/08/2020 13:40

(foto: TJES/Divulgação )
(foto: TJES/Divulga��o )
A Justi�a do Esp�rito Santo atendeu pedido da Defensoria P�blica do Estado e deferiu liminar na noite deste domingo, 16, determinando que o Google (Youtube), o Facebook e o Twitter retirem, nas pr�ximas 24 horas, 'informa��es divulgadas em suas plataformas sobre a menina de 10 anos que engravidou ap�s ser estuprada em S�o Mateus, no norte do Estado'. O ju�zo estabeleceu multa di�ria de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A defensora p�blica Maria Gabriela Agapito afirmou que a decis�o foi dada no �mbito de uma a��o civil p�blica que foi apresentada com base no Marco Civil da Internet. Ela explica que na peti��o inicial foram apontados links das postagens que expunham informa��es sobre a menina e que 'n�o h� preju�zo' de que haja questionamento de outros conte�dos, caso apresentem o mesmo teor.

A defensora afirma que foram citadas na a��o postagens com informa��es que violavam sigilo processual do caso e identificavam a crian�a e sua localiza��o - algumas que at� incitavam pessoas a comparecer at� o local onde a menina estava.

"H� de se tomar muito cuidado nesse momento. Essa menina j� foi v�tima de muita viol�ncia e o que ela precisa agora � restabelecer a sua vida, assim como a sua fam�lia. � necess�rio diminuir a exposi��o para evitar sua revitimiza��o", afirma Maria Gabriela.

Um dos perfis apontados na a��o � o da extremista Sara Giromini, que divulgou o nome da crian�a, o hospital onde ela estava e disse que 'o aborteiro est� a caminho'. O texto foi apagado.

Segundo a Defensoria, o ju�zo de plant�o da 5ª Regi�o ressaltou em um trecho do despacho: "N�o se pretende obstar o direito � liberdade de express�o, o qual �, inclusive, constitucionalmente assegurado, � luz do art. 5º, inciso IV da CF, entretanto, consoante se extrai dos autos os dados divulgados s�o oriundos de procedimento amparado por segredo de justi�a".


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