
O artigo 8º da portaria estabelece que "a equipe m�dica dever� informar acerca da possibilidade de visualiza��o do feto ou embri�o por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa dever� proferir expressamente sua concord�ncia, de forma documentada”.
No Brasil, a interrup��o da gravidez � permitida em tr�s situa��es: quando � resultado de viol�ncia sexual, se n�o h� outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.
A portaria do minist�rio ainda obriga m�dicos e profissionais de sa�de a notificarem a pol�cia ao atender v�timas de estupro que desejam realizar um aborto legal.
O documento muda regras de 2005 do minist�rio. A pasta tamb�m fez altera��es no "termo de consentimento" que deve ser assinado pela v�tima.
Projeto de Lei
Projeto de lei em tramita��o na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte sugere que mulheres v�timas de estupro, que ficaram gr�vidas e desejam fazer aborto, assistam a cenas “com demonstra��o de t�cnicas de abortamento com explica��es sobre atos de destrui��o, fatiamento e suc��o do feto, bem como a rea��o do feto a tais medidas”. A proposta � do deputado Kleber Rodrigues (PL-RN).
*Estagi�ria sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz