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Estado de Minas ANS

V�rios conv�nios de sa�de ficam fora da suspens�o de reajuste de mensalidades; fique atento

Mensalidades n�o poder�o ter aumentos at� dezembro, mas conv�nios empresariais com mais de 30 associados, que abrangem boa parte do mercado est�o fora da lista; al�m disso, o que n�o for pago agora ser� cobrado em 2021


31/08/2020 08:38

(foto: CB/DA Press)
(foto: CB/DA Press)

 

(Com colabora��o de Ja�son Sena*)
 

Ap�s congelar reajustes dos planos de sa�de por 120 dias, por press�o do Congresso Nacional, a Ag�ncia Nacional de Sa�de Suplementar (ANS) divulgou novas regras para o setor. A principal mudan�a alcan�a os consumidores que j� tiveram a mensalidade corrigida em 2020. Eles tamb�m ter�o os aumentos suspensos pelos �ltimos quatro meses do ano, ou seja, voltar�o a pagar, entre setembro e dezembro, o valor vigente antes da alta relativa a 2020, que, no caso dos planos individuais e familiares, foi de salgados 25%. Entretanto, n�o est� previsto ressarcimento para as mensalidades j� pagas com reajuste.

H�, ainda, uma exce��o: nos planos empresariais com mais de 30 vidas, que agregam boa parte dos clientes dos conv�nios m�dicos, os reajustes j� feitos est�o mantidos e ter�o que ser pagos. E, nos demais casos, apesar de suspensos, os aumentos n�o foram cancelados. As corre��es deixadas de lado neste ano ser�o cobradas ao longo de 2021.

Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimento, alerta que reajustes elevados “v�o provocar cancelamentos em massa”. Ele lembra que, nos �ltimos cinco anos, os planos de sa�de perderam mais de 3,4 milh�es de clientes — 283,6 mil apenas nos primeiros meses de 2020, segundo a ANS. Silveira considera que os aumentos aplicados neste ano, em plena pandemia, foram absurdos. “No meu caso, foi de quase 20%. Com um aumento desses a cada ano, o custo do plano praticamente dobra em quatro anos. � uma trajet�ria insustent�vel”, afirma.

Thiago Sorrentino, professor de direito do Estado do Ibmec/DF, lembra que, caso a operadora n�o suspenda o aumento, o consumidor tem duas op��es. A primeira � buscar a pr�pria ANS, para que ela tome as provid�ncias administrativas contra a empresa. “� o caminho inicial mais eficiente”, diz. A segunda � recorrer � Justi�a, mas, neste caso, os consumidores podem ter de arcar com os custos do processo.

� poss�vel, disse o especialista, buscar a Justi�a para ampliar a suspens�o, “com fundamento na excepcionalidade e na imprevisibilidade da situa��o”. Por�m, “no contexto atual, � mais prov�vel que a c�pula do Judici�rio confie na interpreta��o t�cnica da ag�ncia reguladora, que teria expertise para melhor compreender o quadro”, afirma Sorrentino. Ele observa, ainda, que ANS ter� que explicar o motivo de alguns planos terem ficado de fora da suspens�o dos aumentos das mensalidades. “� luz da motiva��o e da transpar�ncia, a ANS deve indicar com precis�o a raz�o pela qual n�o aplicou a suspens�o de modo abrangente”, diz. 

Operadoras 

 
Vera Valente, diretora-executiva da Federa��o Nacional de Sa�de Suplementar (FenaSa�de), afirma que o setor � regulado e funciona rigorosamente submetido a contratos. “Logo, a determina��o do �rg�o regulador, a ANS, ser� respeitada, e as regras definidas para suspens�o e aplica��o dos reajustes, cumpridas”, assinala.

Por meio de nota, a Associa��o Brasileira de Planos de Sa�de (Abramge) informou que, nesse momento de crise, grande parte das associadas suspendeu voluntariamente os reajustes nos meses de maio, junho e julho. Mas avisou que, em setembro, algumas cobran�as chegar�o com reajuste, porque muitos boletos j� tinham sido enviados.

*Estagi�rios sob a supervis�o de Odail Figeuiredo
 

Veja as regras da ANS para os planos coletivos por ades�o


» Com at� 29 vidas: para os que j� tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, o reajuste n�o poder� ser cobrado de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltar� a ter o valor anterior ao reajuste. Os contratos que ainda n�o tiverem sido reajustados n�o poder�o ter o percentual aplicado em 2020.

» Com 30 vidas ou mais: n�o existe data-base para reajuste anual e o percentual � negociado entre a pessoa jur�dica contratante e a operadora ou administradora. Para os contratos que j� tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, o aumento n�o poder� ser cobrado de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltar� ao valor cobrado anteriormente.

Para os planos coletivos empresariais:

» Com at� 29 vidas: para os que j� foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade com o percentual de reajuste “n�o poder� ser cobrada” de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade voltar� a ter o valor de antes do reajuste. Os contratos que ainda n�o tiverem sido reajustados n�o poder�o ter o percentual aplicado em 2020.

» Com 30 vidas ou mais: n�o existe data-base para aplica��o de reajuste anual e o percentual � negociado entre a pessoa jur�dica contratante e a operadora ou administradora. Nos casos em que os percentuais j� tiverem sido negociados at� 31 de agosto de 2020, as mensalidades ser�o mantidas e n�o haver� suspens�o de cobran�a de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

» Para os casos em que os percentuais n�o tiverem sido definidos, o reajuste “n�o poder� ser aplicado” de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 vidas ou mais, a pessoa jur�dica contratante poder� optar por n�o ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora fa�a uma consulta formal junto ao contratante. Caso contr�rio, o reajuste n�o poder� ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

» A ANS destaca que, para os planos coletivos com 30 vidas ou mais com anivers�rio contratual a partir de setembro de 2020, as negocia��es devem ser mantidas normalmente para a defini��o de aumento, “sendo certo que a cobran�a das respectivas mensalidades reajustadas apenas ocorrer� a partir de janeiro de 2021”.

» Segundo a ag�ncia, � importante ficar claro, ainda, que, a partir de janeiro de 2021, as cobran�as voltar�o a ser feitas considerando o reajuste anual e de mudan�a de faixa et�ria para todos os contratados que j� tiverem feito anivers�rio.

» A ANS informa que a recomposi��o de valores n�o aplicados em 2020 ser� feita ao longo de 2021.


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