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S�o Paulo: paciente vai � Justi�a e plano de sa�de paga tratamento de R$ 20 mil

Paciente foi internada com Covid-19 e ap�s ter alta foi informada que teria que pagar pelo tratamento. A Justi�a de SP determinou o pagamento pelo plano de sa�de


24/09/2020 21:54 - atualizado 24/09/2020 23:40

Plano de saúde não recorreu e quitou a dívida de R$ 20 mil(foto: Reprodução/Pixabay)
Plano de sa�de n�o recorreu e quitou a d�vida de R$ 20 mil (foto: Reprodu��o/Pixabay)
A Justi�a de S�o Paulo determinou que o plano de sa�de cubra o tratamento de uma paciente que ficou internada na UTI de um hospital, em SP, ap�s ser diagnosticada com COVID-19. O valor do medicamento utilizado no tratamento foi de R$ 20 mil e o plano se recusou a custear. 
A paciente, que j� est� recuperada, contou que ap�s ter alta recebeu uma conta do hospital no valor de R$ 20 mil, referente ao tratamento durante os 20 dias que ficou internada. O plano de sa�de alegou que o tratamento de COVID-19 n�o constava na bula do rem�dio utilizado e, diante disso, negou o pagamento do valor. O medicamento utilizado foi o Pentaglobin, que cont�m elevadas concentra��es de IgG, IgA e IGM, respons�veis pela defesa do organismo. Vale ressaltar que este rem�dio consta no rol da ANS.

Sem condi��es de pagar pelo valor, a paciente recorreu � Justi�a sobre o caso. A ju�za de 1ª inst�ncia do Foro de Pinheiros, em SP, que concedeu a liminar, afirmou que “o uso de determinados medicamentos, haja vista suas caracter�sticas intr�nsecas e a necessidade de uso conjunto com o tratamento m�dico indicado, o caracteriza como tratamento, n�o sendo, assim, simples medica��o. Entendo, ainda, que o tratamento n�o � experimental, representando apenas o avan�o da medicina no combate da doen�a que o autor � portador. Ademais, o medicamento est� no rol da ANS”.

De acordo com a advogada da paciente, Fernanda Glezer Szpiz, especialista em Direito � Sa�de e Consumidor, a decis�o foi correta, pois visa proteger os direitos do paciente. Disse ainda que n�o h� conhecimento de medicamentos capazes de combater a COVID-19, de forma que qualquer medicamento utilizado poderia ser considerado experimental. “A COVID-19 � uma doen�a nova e n�o existe nenhum medicamento no qual � prescrito o tratamento espec�fico para o coronav�rus. J� existem muitos entendimentos dos tribunais que mesmo que seja um medicamento de uso experimental, os planos de sa�de n�o podem negar a cobertura se tiver a indica��o m�dica”, concluiu.

O plano de sa�de n�o recorreu e firmou um acordo com as partes envolvidas no caso. Segundo a advogada, o plano quitou a d�vida com o hospital e a paciente n�o se envolveu nesta a��o. Enfatizou ainda que o acordo foi feito ap�s o pedido da liminar, que obrigou o pagamento dos R$ 20 mil pelo plano de sa�de da paciente. 

O processo foi extinto, visto que o plano de sa�de prop�s o acordo e quitou a d�vida.


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