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Estado de Minas CRISE ENERG�TICA

Justi�a determina retorno da energia el�trica no Amap� em tr�s dias

Decis�o do juiz Jo�o Bosco Costa Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milh�es em caso de descumprimento


08/11/2020 19:14 - atualizado 08/11/2020 19:34

Na decisão, o juiz fez críticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise(foto: Reprodução/Redes Sociais)
Na decis�o, o juiz fez cr�ticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise (foto: Reprodu��o/Redes Sociais)
A Justi�a Federal do Amap� determinou, na noite de ontem (7), que a empresa multinacional Isolux restabele�a o fornecimento de energia el�trica em todo o estado no prazo de tr�s dias. A decis�o do juiz Jo�o Bosco Costa Soares da Silva fixa multa de R$ 15 milh�es em caso de descumprimento.

Na ter�a-feira (3), um inc�ndio danificou os tr�s geradores de eletricidade da subesta��o de energia da Isolux, em Macap�, gerando um apag�o no estado, que tamb�m prejudicou o fornecimento de outros servi�os, como �gua e comunica��es. At� esse s�bado, de acordo com o Minist�rio de Minas e Energia (MME), 65% do fornecimento de energia j� havia sido retomado. “A situa��o vivenciada pela sociedade amapaense nos �ltimos dias � deveras calamitosa, surreal”, escreveu Silva.

O magistrado marcou uma inspe��o judicial na subesta��o para ter�a-feira (10), para averiguar o andamento das obras de repara��o e o cumprimento parcial da decis�o. De acordo com o documento, a Isolux deve apresentar em at� 12 horas um plano de a��es para o restabelecimento do servi�o.

Tamb�m em um prazo de 12 horas, deve ser constitu�do um grupo de trabalho com MME, Eletrobras, Eletronorte, Isolux e Companhia de Eletricidade do Amap� (CEA) para estabelecer os procedimentos para solu��o da crise energ�tica. Al�m disso, foi ordenada a instaura��o de um inqu�rito do Tribunal de Contas da Uni�o (TCU) e Pol�cia Federal (PF) para apurar o caso.

Na decis�o, o juiz faz cr�ticas ao governo federal ao se responsabilizar pelo controle da crise e questiona o sistema de fiscaliza��o federal da Eletronorte sobre a empresa contratada, respons�vel pela subesta��o. “A atual repara��o de danos est� sendo capitaneada apenas pelo governo federal, sem que haja qualquer �nus para a contratada e respons�vel pela subesta��o, empresa privada Isolux, o que configura, inclusive, hip�tese de improbidade administrativa e crime”, diz o magistrado.

De acordo com a decis�o, a Isolux deve ressarcir os entes p�blicos pelos recursos gastos no restabelecimento dos servi�os e que eram obriga��es contratuais da empresa. A Ag�ncia Nacional de Energia El�trica (Aneel) e a Eletronorte tamb�m devem aplicar as san��es � empresa concession�ria em decorr�ncia de “eventual conduta negligente ou dolosa” e apresentar � Justi�a, em at� cinco dias, a comprova��o de que fiscalizaram regularmente o contrato com a Isolux. Tamb�m deve ser apresentado o contrato e montantes pagos nos �ltimos 12 meses entre a Eletronorte e a Isolux e a empresa respons�vel pela fiscaliza��o.


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