
Em decis�o anterior, Barroso j� havia permitido que presas transexuais femininas fossem transferidas para pres�dios femininos.
Com rela��o �s presas travestis, ele registrou, � �poca, que a falta de informa��es, naquele momento, n�o permitia definir com seguran�a, conforme a Constitui��o Federal, qual seria o tratamento adequado.
Evolu��o de entendimento
A defini��o veio ao ajustar os termos de uma decis�o cautelar, proferida pelo pr�prio ministro, em junho de 2019. Barroso contou que recebeu, depois da primeira decis�o, dois documentos do governo federal que o fizeram mudar de ideia.
Segundo ele, houve “not�vel evolu��o” de entendimento por parte do poder Executivo federal sobre o tratamento conferido a travestis e transexuais femininas no sistema carcer�rio.
Ele se baseou no relat�rio “LGBT nas pris�es do Brasil: diagn�stico dos procedimentos institucionais e experi�ncias de encarceramento”, do Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota T�cnica 7, de 2020, do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica (MJSP).
O relat�rio apresenta uma ampla pesquisa de campo com a popula��o LGBT encarcerada e chega � conclus�o de que a decis�o mais adequada, do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulner�veis e estigmatizados, n�o se limitaria apenas a olhar para quest�es de identidade de g�nero, tais como direito ao nome, � altera��o de registro e ao uso de banheiro, mas tamb�m para as rela��es de afeto e v�rias estrat�gias de sobreviv�ncia que eles desenvolvem na pris�o.
O documento aponta que o ideal seria que a transfer�ncia ocorresse mediante consulta individual da travesti ou da transexual.
A nota t�cnica segue na mesma linha e tamb�m defende que a transfer�ncia seja feita ap�s a manifesta��o de vontade da detenta.
Os dois documentos defendem ainda que o cumprimento de pena em estabelecimento prisional masculino deve ser feito em ala especial, que assegure a integridade da pessoa.
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina