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Estado de Minas DIREITOS HUMANOS

Travestis v�o poder escolher entre pres�dio feminino ou masculino

O ministro Lu�s Roberto Barroso ajustou decis�o de junho de 2019 para permitir que travestis possam escolher o estabelecimento prisional para cumprir pena


19/03/2021 20:45 - atualizado 19/03/2021 21:34

O ministro Luís Roberto Barroso durante sessão do Supremo Tribunal Federal (foto: Nelson Jr./SCO/STF - 24/04/2020)
O ministro Lu�s Roberto Barroso durante sess�o do Supremo Tribunal Federal (foto: Nelson Jr./SCO/STF - 24/04/2020)
O ministro Lu�s Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (19/3) que presidi�rias travestis e transexuais – que se identifiquem com o g�nero feminino – possam escolher cumprir penas em estabelecimento prisional feminino ou masculino. Nesse �ltimo caso, elas devem ser mantidas em �rea reservada como garantia de seguran�a

 

Em decis�o anterior, Barroso j� havia permitido que presas transexuais femininas fossem transferidas para pres�dios femininos.

 

Com rela��o �s presas travestis, ele registrou, � �poca, que a falta de informa��es, naquele momento, n�o permitia definir com seguran�a, conforme a Constitui��o Federal, qual seria o tratamento adequado.

 

Evolu��o de entendimento

 

A defini��o veio ao ajustar os termos de uma decis�o cautelar, proferida pelo pr�prio ministro, em junho de 2019. Barroso contou que recebeu, depois da primeira decis�o, dois documentos do governo federal que o fizeram mudar de ideia.

Segundo ele, houve “not�vel evolu��o” de entendimento por parte do poder Executivo federal sobre o tratamento conferido a travestis e transexuais femininas no sistema carcer�rio.

 

Ele se baseou no relat�rio “LGBT nas pris�es do Brasil: diagn�stico dos procedimentos institucionais e experi�ncias de encarceramento”, do Minist�rio da Mulher, da Fam�lia e dos Direitos Humanos (MDH), e a Nota T�cnica 7, de 2020, do Minist�rio da Justi�a e Seguran�a P�blica (MJSP).

 

O relat�rio apresenta uma ampla pesquisa de campo com a popula��o LGBT encarcerada e chega � conclus�o de que a decis�o mais adequada, do ponto de vista da dignidade de tais grupos, extremamente vulner�veis e estigmatizados, n�o se limitaria apenas a olhar para quest�es de identidade de g�nero, tais como direito ao nome, � altera��o de registro e ao uso de banheiro, mas tamb�m para as rela��es de afeto e v�rias estrat�gias de sobreviv�ncia que eles desenvolvem na pris�o.

 

O documento aponta que o ideal seria que a transfer�ncia ocorresse mediante consulta individual da travesti ou da transexual.

 

A nota t�cnica segue na mesma linha e tamb�m defende que a transfer�ncia seja feita ap�s a manifesta��o de vontade da detenta.

 

Os dois documentos defendem ainda que o cumprimento de pena em estabelecimento prisional masculino deve ser feito em ala especial, que assegure a integridade da pessoa.

 

*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Kelen Cristina


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