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Estado de Minas ECA

Bolsonaro veta integralmente PL que altera Estatuto da Crian�a e do Adolescente

Presidente considerou que prazo para a adequada reinser��o familiar pode levar um tempo indesej�vel para a sa�de f�sica e mental do menor de idade


20/04/2021 08:23 - atualizado 20/04/2021 08:42

(foto: Soraia Costa/TJMG)
(foto: Soraia Costa/TJMG)


O presidente Jair Bolsonaro decidiu vetar integralmente o Projeto de Lei (PL) 8.219 de 2014, que altera o Estatuto da Crian�a e do Adolescente (ECA). A mensagem do veto integral est� publicada no Di�rio Oficial da Uni�o (DOU) desta ter�a-feira, 20.

O projeto de lei estabelece que a ado��o ï¿½ uma medida "excepcional e irrevog�vel", que s� deve ser concretizada depois de fracassadas todas as tentativas de reinser��o familiar. O ECA condiciona a ado��o apenas ao fracasso das experi�ncias de manter a crian�a ou adolescente na fam�lia de nascimento.

"Em que pese o m�rito da proposta, a medida contraria interesse p�blico por distanciar-se dos princ�pios da prote��o integral e da prioridade absoluta devidos �s crian�as e aos adolescentes, haja vista aumentar, potencialmente, o prazo para ado��o, dado que as tentativas de reinser��o familiar da crian�a ou do adolescente podem se tornar intermin�veis, revitimizando o adotando a cada tentativa de retorno � fam�lia de origem, a qual pode comprometer as chances de serem adotados em definitivo. Al�m disso, poder� prejudicar a constru��o efetiva de v�nculos entre a fam�lia adotante e a crian�a", diz a mensagem presidencial com a justificativa do veto ao projeto.

O governo acrescenta ainda que a altera��o no ECA � "prejudicial � garantia do superior interesse da crian�a e do adolescente, podendo existir situa��es em que as diversas tentativas de reinser��o a todo custo pudessem macular sua integridade f�sica e ps�quica, em conflito com o disposto pelo art. 227 da Constitui��o da Rep�blica, tendo em vista que estes devem ser colocados a salvo de toda forma de neglig�ncia".

A justificativa destaca ainda que as "diversas tentativas de reinser��o podem afetar o trabalho dos profissionais que atuam junto ao acompanhamento da situa��o e a tomada de decis�o quanto � reintegra��o familiar ou encaminhamento para ado��o, afetando, ainda, o ju�zo de convencimento do juiz do caso, tendo em vista n�o restar claro a quantidade de tentativas a serem suficientes antes de tal decis�o de remessa para ado��o."


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