
O Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (28/04), os prazos para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicol�gico. A decis�o, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, foi tomada ap�s os condutores reclamarem que o prazo de 30 dias era insuficiente.
Segundo o governo federal, as datas divulgadas foram escolhidas depois “de um amplo debate dentro do F�rum Permanente para o Transporte Rodovi�rio de Cargas (F�rum TRC), com a Associa��o Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF)”.
Os novos prazos foram estabelecidos pelo Contran de forma escalonada, ao longo de 2021. Assim, o motorista ter� mais tempo e realizar� o exame com mais seguran�a.
O que mudou?
A partir de agora, os motoristas que exercem atividade remunerada, cuja CNH vencer� antes de 12 de outubro de 2023, n�o ser�o multados caso n�o estiverem com o exame toxicol�gico em dia no ato da renova��o da habilita��o.
No artigo 165-B da nova Lei de Tr�nsito sancionada por Jair Bolsonaro, est� previsto multa grav�ssima para o motorista das categorias C,D e E que dirigir sem ter realizado o exame ap�s 30 dias do prazo, al�m de tr�s meses de suspens�o do direito de dirigir. A nova medida do Contran determina que os motoristas flagrados sofrer�o a infra��o.
Portanto, os motoristas devem ter aten��o e, de acordo com a data de validade de sua CNH, verificar o prazo limite para a realiza��o do exame toxicol�gico.
Os agentes de tr�nsito foram orientados a observar a validade da CNH do condutor e comparar com o prazo limite, independente da prorroga��o ou n�o.
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*Estagi�rios sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz