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Estado de Minas MUDAN�A

Contran prorroga prazo para realiza��o de exame toxicol�gico; saiba mais

Motorista das categoria C,D ou E ter� mais tempo para regularizar a situa��o


28/04/2021 16:15 - atualizado 28/04/2021 17:07

Datas foram prorrogadas devido à alegação, por parte dos motoristas, de que o prazo era curto(foto: Reprodução/Agência Minas)
Datas foram prorrogadas devido � alega��o, por parte dos motoristas, de que o prazo era curto (foto: Reprodu��o/Ag�ncia Minas)
O Conselho Nacional de Tr�nsito (Contran) prorrogou, nesta quarta-feira (28/04), os prazos para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E realizarem o exame toxicol�gico. A decis�o, publicada no Di�rio Oficial da Uni�o, foi tomada ap�s os condutores reclamarem que o prazo de 30 dias era insuficiente.
 
 
Segundo o governo federal, as datas divulgadas foram escolhidas depois “de um amplo debate dentro do F�rum Permanente para o Transporte Rodovi�rio de Cargas (F�rum TRC), com a Associa��o Brasileira de Toxicologia (ABTOX) e a Pol�cia Rodovi�ria Federal (PRF)”.

Os novos prazos foram estabelecidos pelo Contran de forma escalonada, ao longo de 2021. Assim, o motorista ter� mais tempo e realizar� o exame com mais seguran�a.
 
 
 

O que mudou?

A partir de agora, os motoristas que exercem atividade remunerada, cuja CNH vencer� antes de 12 de outubro de 2023, n�o ser�o multados caso n�o estiverem com o exame toxicol�gico em dia no ato da renova��o da habilita��o.

No artigo 165-B da nova Lei de Tr�nsito sancionada por Jair Bolsonaro, est� previsto multa grav�ssima para o motorista das categorias C,D e E que dirigir sem ter realizado o exame ap�s 30 dias do prazo, al�m de tr�s meses de suspens�o do direito de dirigir. A nova medida do Contran determina que os motoristas flagrados sofrer�o a infra��o.

Portanto, os motoristas devem ter aten��o e, de acordo com a data de validade de sua CNH, verificar o prazo limite para a realiza��o do exame toxicol�gico. 

Os agentes de tr�nsito foram orientados a observar a validade da CNH do condutor e comparar com o prazo limite, independente da prorroga��o ou n�o.
 
 
 

Confira a tabela com os novos prazos

 

(foto: Divulgação)
(foto: Divulga��o)
 


*Estagi�rios sob supervis�o da editora-assistente Vera Schmitz


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