
A despeito do avan�o de doen�as e de a��es criminosas sobre �reas demarcadas, o que efetivamente tem sido encaminhado em Bras�lia s�o iniciativas para abrir de vez o territ�rio ind�gena para explora��o comercial e industrial. Hoje, a minera��o em terra ind�gena ou qualquer outro tipo de explora��o por n�o �ndios � proibida. Trata-se de crime previsto em lei e que afronta a Constitui��o.
O presidente Jair Bolsonaro tem insistido na iniciativa de regulamentar artigos que permitam a explora��o de min�rios dentro dessas terras, al�m de construir usinas e estimular atividades agropecu�rias. Para ambientalistas, esse posicionamento tem incentivado a explora��o desenfreada desses territ�rios, cuja fiscaliza��o est� completamente fragilizada sob o comando de uma Funai com or�amentos esvaziados.
O projeto de Lei do Licenciamento Ambiental, que na �ltima semana foi aprovado na C�mara e agora ser� votado n o Senado, diminui ainda mais a prote��o das terras ind�genas, ao reconhecer o direito de povos serem ouvidos em futuras instala��es de projetos apenas nas situa��es em que suas terras j� foram tituladas. Ocorre que h� mais de 200 terras ind�genas cujos processos est�o em andamento h� anos, submetidos ao rito processual pelo governo federal. Sobre este assunto, Bolsonaro j� foi claro incont�veis vezes, ao dizer que seu governo n�o demarcar� "nenhum cent�metro de terra ind�gena".
No m�s passado, a l�der S�nia Guajajara, da Apib, foi intimada pela Pol�cia Federal a depor num inqu�rito provocado pela Funai, acusada de "difamar" o governo federal com a web-s�rie "Marac�", que denuncia o descaso do Estado brasileiro e as viola��es aos direitos dos povos ind�genas em meio � pandemia de COVID-19.
Ela reagiu. "Os discursos carregados de racismo e �dio do governo federal estimulam viola��es contra nossas comunidades e paralisam as a��es do Estado que deveriam promover assist�ncia, prote��o e garantias de direitos", afirmou, em nota. A Funai afirmou que n�o comenta decis�es judiciais. As informa��es s�o do jornal O Estado de S. Paulo.