
As crian�as poder�o ser registradas com o sexo “ignorado” na certid�o de nascimento. A designi��o do sexo poder� ser realizada a qualquer tempo e de forma gratuita. A solicita��o de mudan�a pode ser realizada em qualquer Cart�rio de Registro Civil, pelos pais ou pela pessoa, quando maior de idade, sem a necessidade de autoriza��o judicial ou de comprova��o de realiza��o de cirurgia sexual, tratamento hormonal ou apresenta��o de laudo m�dico.
O Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) publicou a mudan�a nesta sexta-feira (20/8) e passa a valer a partir do dia 12 de setembro em todo o pa�s. A nova norma nacional revoga os procedimentos at� ent�o vigentes em S�o Paulo, Paran�, Rio Grande do Sul, Maranh�o e Goi�s. Os cinco estados eram os �nicos que haviam editado determina��es sobre o assunto, mas que exigiam a apresenta��o de laudos m�dicos para a defini��o do sexo.
Como realizar o registro da crian�a?
Para que o registro da crian�a com sexo ignorado seja feito, o pai ou a m�e tenha em m�os uma constata��o da ADS, assinada pelo profissional respons�vel pelo parto. Al�m da Declara��o de Nascido Vivo (DNV), documento emitido pelo m�dico no ato do nascimento. Ambos devem ser apresentados juntos no cart�rio.
No ato de registro, o Oficial dever� orientar a utiliza��o de um nome neutro. Neste caso, � facultativa a aceita��o dos pais do menor ou, em caso de maior de 12 anos, seu consentimento.
O registro realizado sem a defini��o do sexo da crian�a possui natureza sigilosa. Somente a pessoa, quando maior de idade, os respons�veis legais do menor ou determina��o judicial podem solicitar em cart�rio a expedi��o da �ntegra do registro deste documento.
A mudan�a � positiva?
A nova norma pode ser considerada como um al�vio para os pais de beb�s nascidos com esta condi��o. A pr�tica do registro com sexo “ignorado” � ben�fica �s pessoas nascidas com ADS, j� que, at� o momento, os cart�rios n�o possuiam autoriza��o para expedir a certid�o de nascimento se n�o houvesse a defini��o de sexo na DNV apresentada pelo respons�vel.

Segundo Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Associa��o Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a grande vantagem da norma � a clareza das a��es que devem ser adotadas no momento do registro, beneficiando pais e cidad�os que buscam os servi�os registrais.
“A padroniza��o de procedimentos faz com que o cidad�o tenha o mesmo atendimento em qualquer cart�rio destes estados, al�m de permitir ao usu�rio a efetiva��o de seu direito ao registro de nascimento sem a necessidade de um processo judicial”, afirma.
* Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Ellen Cristie.
