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Estado de Minas JUSTI�A

Caf� � condenado a indenizar cliente que foi mordida por c�o em loja

Consumidora foi mordida por cachorro ao sair da loja; animal estava com seu tutor, ao lado da porta. Ainda cabe recurso da decis�o


21/09/2021 08:16

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(foto: Roberto Ribeiro/Divulga��o)
Uma decis�o do Tribunal de Justi�a do Distrito Federal e dos Territ�rios (TJDFT) condenou a Casa de Biscoitos Mineiros de �guas Claras (DF) a indenizar uma consumidora mordida por um cachorro em um dos estabelecimentos da rede. O magistrado que analisou o caso no 1º Juizado Especial C�vel da regi�o administrativa concluiu que a loja "cometeu ato il�cito" ao n�o fornecer seguran�a adequada para os clientes. Cabe recurso da senten�a.

A autora deixava a Casa de Biscoitos Mineiros quando foi mordida na perna pelo animal. O c�o estava acompanhado do tutor, na �rea externa, ao lado da porta de acesso ao estabelecimento. Nem a equipe da cafeteria nem o respons�vel pelo cachorro prestaram socorro, segundo a v�tima. O valor da indeniza��o, a t�tulo de danos morais, ficou em R$ 2 mil. 

No processo, a defesa da Casa de Biscoitos Mineiros afirmou que n�o poderia ser responsabilizada pela ocorr�ncia e que tanto a autora quanto o tutor do cachorro estavam fora da loja. Os advogados ressaltaram que o respons�vel pelo c�o � quem deve ressarcir a v�tima pelo dano causado, se n�o provar que houve culpa da cliente ou "motivo de for�a maior".

Contudo, o juiz observou que, permitir aos clientes ficar com animais dom�sticos na porta de entrada contribuiu para o acidente. Por isso, na senten�a, o magistrado destacou que a loja deve responder pelos danos causados.

"Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida (a empresa) a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o r�u, em contrapartida, adotar medidas que n�o coloquem em risco a seguran�a de outros clientes e at� de transeuntes pr�ximos ao local", afirma a decis�o.

O advogado da Casa de Biscoitos Mineiros, Ramalho Homonnai, informou ao Correio que ainda n�o tomou conhecimento da determina��o do pagamento de danos morais. "Assim que acessar o inteiro teor do comando, estudaremos possibilidades. O que posso adiantar � que sempre prezamos pela seguran�a e (pelo) conforto dos nossos clientes. Toda decis�o ser� tomada de acordo com essa premissa", completou.


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