
No processo, a defesa da Casa de Biscoitos Mineiros afirmou que n�o poderia ser responsabilizada pela ocorr�ncia e que tanto a autora quanto o tutor do cachorro estavam fora da loja. Os advogados ressaltaram que o respons�vel pelo c�o � quem deve ressarcir a v�tima pelo dano causado, se n�o provar que houve culpa da cliente ou "motivo de for�a maior".
Contudo, o juiz observou que, permitir aos clientes ficar com animais dom�sticos na porta de entrada contribuiu para o acidente. Por isso, na senten�a, o magistrado destacou que a loja deve responder pelos danos causados.
"Ao permitir a estadia, ainda que breve, de animais na porta de seu estabelecimento atraiu a requerida (a empresa) a responsabilidade pelo dano causado ao cliente. Deve o r�u, em contrapartida, adotar medidas que n�o coloquem em risco a seguran�a de outros clientes e at� de transeuntes pr�ximos ao local", afirma a decis�o.
O advogado da Casa de Biscoitos Mineiros, Ramalho Homonnai, informou ao Correio que ainda n�o tomou conhecimento da determina��o do pagamento de danos morais. "Assim que acessar o inteiro teor do comando, estudaremos possibilidades. O que posso adiantar � que sempre prezamos pela seguran�a e (pelo) conforto dos nossos clientes. Toda decis�o ser� tomada de acordo com essa premissa", completou.