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Estado de Minas SEGUNDA INST�NCIA

Condena��o mantida: DF ter� que indenizar m�e que teve beb� sequestrado

Caso ocorreu em novembro de 2019. Na primeira decis�o, juiz determinou pagamento de R$ 5 mil em danos morais


21/09/2021 08:20

Recém-nascido foi levado do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e encontrado no de Ceilândia (HRC)
Rec�m-nascido foi levado do Hospital Regional de Taguatinga (HRT) e encontrado no de Ceil�ndia (HRC) (foto: Ed Alves/CB/D.A Press)
Desembargadores da Justi�a do Distrito Federal mantiveram a senten�a que condenou o ente federativo a indenizar Larissa Almeida - jovem que teve o filho rec�m-nascido sequestrado do Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em 28 de novembro de 2019. H� um ano, a 4ª Vara da Fazenda P�blica do Tribunal de Justi�a do DF e dos Territ�rios (TJDFT) havia decidido pela indeniza��o da m�e em R$ 5 mil por danos morais.

Ap�s a primeira senten�a, Larissa recorreu e pediu aumento da indeniza��o, sob argumento de que s� teve o filho de volta por causa da interven��o de familiares, al�m de ter precisado aguardar "de forma descabida e desnecess�ria" pelo resultado do exame de DNA - para atestar que se tratava do beb� da paciente.

No in�cio de dezembro de 2019, Larissa ainda aguardava o resultado do exame para levar o filho do Hospital Regional de Ceil�ndia (HRC) para casa. Por�m, ao manter o valor da condena��o, a 7ª Turma C�vel do TJDFT lembrou que o filho da paciente foi encontrado horas depois, sem sequelas, na unidade de sa�de. 

A turma entendeu que o valor determinado anteriormente era adequado. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou ser "ineg�vel que a subtra��o de um filho rec�m-nascido no �mbito de um hospital configura les�o a direito da personalidade da paciente". Os desembargadores ponderaram, contudo, que houve atua��o imediata dos agentes p�blicos para localizar o beb� e prender a sequestradora.

"Apesar da repercuss�o do evento danoso, o abalo sofrido pela apelante quando cientificada da situa��o foi imediatamente minimizado quando efetivamente encontrado o seu filho", destaca trecho da decis�o. O colegiado pontuou, ainda, que o protocolo adotado, que incluiu a realiza��o do exame de DNA, "n�o gerou qualquer excesso, al�m de que a paciente e o rec�m-nascido receberam todos os cuidados necess�rios at� a confirma��o do resultado".

Para os desembargadores, o valor fixado na senten�a n�o precisava ser alterado, porque "o dano consistiu na perda de contato da m�e com a crian�a por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante". Dessa forma, a turma, por unanimidade, manteve a senten�a que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil a t�tulo de danos morais.

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, em hor�rio de expediente, vai analisar o processo.

O caso

O beb� foi levado do HRT, na madrugada de 28 de novembro de 2019, por uma mulher que se passou por m�dica do hospital. A crian�a foi encontrada no HRC no in�cio da manh�. Antes do sequestro, Larissa chegado ao hospital de Taguatinga dois dias antes do parte. Ela permaneceu internada, em trabalho de parto, por 36 horas. 

Ap�s o nascimento, a equipe do hospital informou n�o ser poss�vel a perman�ncia de acompanhantes na maternidade. De madrugada, uma mulher que disse ser funcion�ria do HRT abordou Larissa e pediu para levar a crian�a, que precisaria fazer exames de glicemia. A m�e permitiu, mas, desconfiada, procurou a suspeita cinco minutos depois. A acusada e o rec�m-nascido haviam desaparecido.

A suspeita foi encontrada no HRC, onde afirmou ter dado � luz em casa. Ap�s alguns exames, por�m, a equipe do hospital percebeu que a hist�ria n�o era verdadeira, porque o menino apresentava sinais de cuidados m�dicos, como corte do cord�o umbilical.

Devido ao aviso do desaparecimento de um beb� no HRT, a equipe do hospital avisou as autoridades. Larissa foi levada ao hospital de Ceil�ndia e, l�, reconheceu a suspeita e o filho. No processo, a m�e afirmou que a necessidade de confirma��o da filia��o aumentou o tempo de interna��o dela e argumentou que houve falhas na seguran�a. No entanto, o Distrito Federal argumentou que a respons�vel pela crian�a errou ao entregar o beb� sem checar se a pessoa tratava-se, de fato, de uma funcion�ria do local.


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