
No in�cio de dezembro de 2019, Larissa ainda aguardava o resultado do exame para levar o filho do Hospital Regional de Ceil�ndia (HRC) para casa. Por�m, ao manter o valor da condena��o, a 7ª Turma C�vel do TJDFT lembrou que o filho da paciente foi encontrado horas depois, sem sequelas, na unidade de sa�de.
A turma entendeu que o valor determinado anteriormente era adequado. Ao analisar o recurso, o colegiado destacou ser "ineg�vel que a subtra��o de um filho rec�m-nascido no �mbito de um hospital configura les�o a direito da personalidade da paciente". Os desembargadores ponderaram, contudo, que houve atua��o imediata dos agentes p�blicos para localizar o beb� e prender a sequestradora.
"Apesar da repercuss�o do evento danoso, o abalo sofrido pela apelante quando cientificada da situa��o foi imediatamente minimizado quando efetivamente encontrado o seu filho", destaca trecho da decis�o. O colegiado pontuou, ainda, que o protocolo adotado, que incluiu a realiza��o do exame de DNA, "n�o gerou qualquer excesso, al�m de que a paciente e o rec�m-nascido receberam todos os cuidados necess�rios at� a confirma��o do resultado".
Para os desembargadores, o valor fixado na senten�a n�o precisava ser alterado, porque "o dano consistiu na perda de contato da m�e com a crian�a por algumas horas, sem que houvesse outro desdobramento relevante". Dessa forma, a turma, por unanimidade, manteve a senten�a que condenou o Distrito Federal ao pagamento de R$ 5 mil a t�tulo de danos morais.
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que, em hor�rio de expediente, vai analisar o processo.
O caso
O beb� foi levado do HRT, na madrugada de 28 de novembro de 2019, por uma mulher que se passou por m�dica do hospital. A crian�a foi encontrada no HRC no in�cio da manh�. Antes do sequestro, Larissa chegado ao hospital de Taguatinga dois dias antes do parte. Ela permaneceu internada, em trabalho de parto, por 36 horas.
Ap�s o nascimento, a equipe do hospital informou n�o ser poss�vel a perman�ncia de acompanhantes na maternidade. De madrugada, uma mulher que disse ser funcion�ria do HRT abordou Larissa e pediu para levar a crian�a, que precisaria fazer exames de glicemia. A m�e permitiu, mas, desconfiada, procurou a suspeita cinco minutos depois. A acusada e o rec�m-nascido haviam desaparecido.
A suspeita foi encontrada no HRC, onde afirmou ter dado � luz em casa. Ap�s alguns exames, por�m, a equipe do hospital percebeu que a hist�ria n�o era verdadeira, porque o menino apresentava sinais de cuidados m�dicos, como corte do cord�o umbilical.
Devido ao aviso do desaparecimento de um beb� no HRT, a equipe do hospital avisou as autoridades. Larissa foi levada ao hospital de Ceil�ndia e, l�, reconheceu a suspeita e o filho. No processo, a m�e afirmou que a necessidade de confirma��o da filia��o aumentou o tempo de interna��o dela e argumentou que houve falhas na seguran�a. No entanto, o Distrito Federal argumentou que a respons�vel pela crian�a errou ao entregar o beb� sem checar se a pessoa tratava-se, de fato, de uma funcion�ria do local.