(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas CONCURSO

Concurso da PF: Justi�a determina aplica��o correta da Lei de Cotas

Concurso oferta 1.500 vagas para escriv�o, agente, delegado e papiloscopista


21/09/2021 09:51

None
(foto: POLICIA FEDERAL/DIVULGA��O)
A Justi�a Federal da 1ª regi�o concedeu uma liminar para que a reserva de 20% das vagas garantidas a candidatos negros tenha aplica��o correta em todas as fases do concurso p�blico da Pol�cia Federal (PF). O certame oferta 1.500 vagas para escriv�o, agente, delegado e papiloscopista. O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avalia��o e Sele��o e de Promo��o de Eventos (Cebraspe) � a banca organizadora.

A decis�o proferida na �ltima quarta-feira (15/9) atende ao pedido do Minist�rio P�blico Federal (MPF), ajuizado no in�cio de agosto. Para o procurador da Rep�blica, Ramiro Rockenbach, a interpreta��o da legisla��o por parte da banca restringe a aplica��o do percentual de 20% aos candidatos aprovados.

"No caso, deve prevalecer o entendimento de que os candidatos negros que obtenham nota suficiente para a ampla concorr�ncia, embora constem das duas listas, n�o devem ser considerados no n�mero de corre��es de provas discursivas para as vagas reservadas para candidatos negros, de forma que mais candidatos negros tenham suas provas discursivas corrigidas, atingindo-se, assim, o real objetivo da pol�tica afirmativa", explicou.

Na a��o civil p�blica, as determina��es s�o para que o Cebraspe e a Uni�o:

- n�o considerem, para efeito de apura��o do n�mero de candidatos cotistas negros que ter�o as suas provas discursivas corrigidas, os candidatos negros que obtiveram, na prova objetiva, nota suficiente para terem as suas provas discursivas corrigidas pela lista da ampla concorr�ncia;

- retifiquem o Edital nº 10 - DGP/PF, de 10 de junho de 2021, de forma que sejam convocados negros que obtenham nota para terem as suas provas corrigidas dentro da lista de candidatos negros, ap�s a aplica��o do crit�rio do item anterior;

- oportunizem aos candidatos mencionados no pedido anterior a interposi��o de recurso contra o resultado provis�rio da prova discursiva;

- publiquem o resultado final da prova discursiva quanto a esses candidatos e fa�am a convoca��o dos mesmos para as provas de aptid�o f�sica e para as demais etapas do certame, com a retifica��o dos editais j� publicados.

Problemas na aplica��o desta legisla��o s�o recorrentes. Como � o caso da a��o contra o concurso da Pol�cia Rodovi�ria Federal. Segundo a determina��o da Justi�a, por meio da 3ª Vara Federal de Sergipe, a Uni�o e o Cebraspe devem suspender o andamento do certame at� que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas, nos termos das al�neas anteriores, e sejam submetidos �s demais fases  (caso venham a obter aprova��o), at� que alcancem a fase em que se encontram os demais candidatos j� aprovados.

Contudo, em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que todas as fases dos concursos p�blicos, e n�o apenas o resultado final, devem adequar-se ao comando da reserva de vagas. Essa regra deve ser aplicada em todos os processos para contrata��o de profissionais para a m�quina p�blica federal.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)