
O Tribunal de Santa Maria, no Distrito Federal, condenou Wanessa Pereira de Sousa pelo assassinato da companheira Thatiana Luz da Costa Feria, em um primeiros casos de condena��o de uma mulher por feminic�dio no Brasil. A pena foi de 18 anos e 9 meses de reclus�o ,, em regime inicialmente fechado - a r� n�o pode recorrer em liberdade.
No julgamento, que terminou nesta sexta-feira (24/9), os jurados reconheceram tr�s raz�es qualificadoras apontadas pelo Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios: feminic�dio, motivo f�til e emprego de fogo.
Para os promotores de Justi�a Jullyer Milanez e Jorge Mansur, "o objetivo da lei que tipificou o crime de feminic�dio � manter as mulheres seguras em suas pr�prias casas e em seus relacionamentos de afeto, al�m de propiciar o aumento de pena para desestimular a pr�tica de crimes t�o odiosos. Isso independe do g�nero do agressor ou da
orienta��o sexual
deste e da pr�pria v�tima" Assim segundo os jurados, foram percebidos tr�s qualificantes apontadas pelo Minist�rio P�blico do Distrito Federal e Territ�rios: feminic�dio, motivo f�til e emprego de fogo.
O crime ocorreu em 23 de setembro de 2019, em Santa Maria. De acordo com a Promotora, Tatiana queria se separar, mas Wanessa n�o aceitava o fim do relacionamento.
Wanessa ateou fogo no apartamento onde morava Tatiana, ela teve 90% do corpo queimado, passou uma semana internada mas n�o resistiu aos ferimentos. Com base nisso, a promotoria avaliou a possibilidade de recorrer da senten�a solicitando o aumento da pena.
"O objetivo da lei que tipificou o crime de feminic�dio � manter as mulheres seguras em suas pr�prias casas e em seus relacionamentos de afeto, al�m de propiciar o aumento de pena para desestimular a pr�tica de crimes t�o odiosos. Isso independe do g�nero do agressor ou da orienta��o sexual deste e da pr�pria v�tima", afirmaram os promotores sobre a condena��o.
Para o promotor de Justi�a Leonardo Otreira, respons�vel por denunciar a acusada, � papel do Minist�rio P�blico buscar a prote��o da mulher em situa��o de viol�ncia, independentemente da natureza da rela��o que ela tenha com a pessoa ofensora''. Cabe ao MP defender sempre a aplica��o das leis Maria da Penha e do Feminic�dio em favor das mulheres".
* Com informa��es da Agencia Estado e MPDFT