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Estado de Minas VEJA AS REGRAS

COVID-19: afastamento de at� 10 dias do presencial n�o exige atestado

De acordo com a pasta, a apresenta��o de atestado s� � necess�ria caso o afastamento dure mais de 10 dias


28/01/2022 17:32

Pessoas andando na rua
Documento s� � necess�rio caso afastamento dure mais tempo (foto: Leandro Couri/EM/DA PRESS)
O Minist�rio do Trabalho e Previd�ncia informou que trabalhadores com sintomas de COVID-19 ou com diagn�stico confirmado para a doen�a n�o precisam apresentar atestado m�dico �s empresas e devem ser afastados do trabalho presencial. De acordo com a pasta, a apresenta��o de atestado s� � necess�ria caso o afastamento dure mais de 10 dias.
Portaria interministerial publicada esta semana prev� que trabalhadores que tiverem contato com pessoas com diagn�stico confirmado de COVID-19 tamb�m devem ser afastados do trabalho presencial sem a necessidade de apresenta��o de atestado m�dico. "Contudo, se o trabalhador precisar ficar afastado por mais tempo, o atestado se faz necess�rio", destacou o minist�rio � Ag�ncia Brasil.

Ainda de acordo com a portaria, a empresa pode reduzir o per�odo de afastamento das atividades presenciais para sete dias desde que o trabalhador esteja sem febre h� 24 horas, sem uso de medicamento antit�rmicos e com remiss�o de sinais e sintomas respirat�rios. Deve ser considerado o primeiro dia de isolamento o dia seguinte ao in�cio dos sintomas ou a data da coleta de teste RT-PCR ou de teste de ant�geno.

O texto tamb�m destaca que a empresa deve orientar os empregados afastados a permanecerem em suas resid�ncias, al�m de assegurar a manuten��o da remunera��o durante o per�odo de afastamento.

As medidas, segundo a pasta, foram adotadas com o objetivo de evitar um aumento ainda maior de infec��es por COVID-19 provocadas pela alta incid�ncia da variante �micron.


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