
No in�cio de mar�o, o Rio de Janeiro liberou o uso da prote��o em todos os ambientes. J� em S�o Paulo, a medida passou a valer na quinta-feira (17/3). As m�scaras permanecem obrigat�rias apenas nos transportes p�blicos e nos estabelecimentos de presta��o de servi�os de sa�de, como hospitais e consult�rios m�dicos.
A medida n�o � consenso entre os especialistas da �rea de sa�de, que acreditam ser prematuro o relaxamento da medida de prote��o, mas os governos citam o avan�o da vacina��o e o menor n�mero de casos da COVID-19 no pa�s como argumentos para a libera��o.
Como ficam os condom�nios?
Seguindo as recomenda��es estaduais e municipais, os condom�nios residenciais, a princ�pio, tamb�m passaram a dispensar a utiliza��o do item em �reas comuns, como piscinas, churrasqueiras, quadras e jardins.
Mas, segundo o advogado e professor especialista em Direito Civil e Imobili�rio, Diego Amaral, como o fim da pandemia ainda n�o foi decretado oficialmente pelo governo, os condom�nios t�m autonomia para seguir exigindo o uso de m�scara, caso achem necess�rio.
“O condom�nio deve sempre zelar pela seguran�a, sa�de e sossego dos moradores. Caso um condom�nio tenha um n�vel de cont�gio de COVID-19 elevado, por exemplo, o s�ndico pode exigir o uso da m�scara em locais abertos para a seguran�a dos moradores”, explica.
E as empresas?
Sobre a obrigatoriedade do uso das m�scaras nas empresas, o advogado especialista em Direito do Trabalho, Decio Daidone Junior, explica que mesmo com a libera��o, a medida pode continuar valendo em alguns casos.
“Nas �reas abertas das empresas, se o empregador entender que � necess�rio continuar usando a m�scara, os empregados devem continuar usando. � uma prerrogativa do empregador e da empresa decidir sobre o uso, mesmo em ambientes abertos.”
J� nos estados em que o uso deixou de ser obrigat�rio mesmo em ambientes fechados, o advogado afirma que se o funcion�rio quiser continuar a usar o item de prote��o no local de trabalho, ele deve ser respeitado.
“Se a pessoa quiser continuar usando por uma raz�o de foro �ntimo, pessoal, a empresa n�o pode obrig�-la a n�o usar a m�scara. Mas existem casos excepcionais, em que a atividade n�o seja compat�vel com o uso da m�scara, por alguma raz�o. Se n�o for um caso muito espec�fico, em que a m�scara possa atrapalhar a atividade ou seu cumprimento, ela pode continuar sendo usada tranquilamente."
*Estagi�ria sob supervis�o da subeditora Fernanda Borges