
Esmeralda Mello trabalhava como vendedora de uma joalheria e entrou com uma a��o pedindo o reconhecimento de v�nculo empregat�cio de um per�odo anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omiss�o do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.
Ela chegou a ganhar o processo e, em comemora��o, postou um v�deo no aplicativo TikTok. “Eu e minhas amigas indo processar a empresa t�xica”, dizia a legenda do v�deo.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª regi�o, em S�o Paulo, o ju�zo de 1º grau tamb�m considerou a postagem "desrespeitosa".
"Por isso, os depoimentos foram anulados. Em senten�a, concluiu-se tamb�m que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justi�a do Trabalho, tratando a institui��o como pano de fundo para postagens inadequadas e publica��o de dancinha em rede social.”
As tr�s foram condenadas por litig�ncia de m� f�, quando a conduta � abusiva ou corrupta.
"Trata-se de uma atitude jocosa e desnecess�ria contra a empresa e, ainda, contra a pr�pria Justi�a do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstra��o de alian�a, agindo de forma temer�ria no processo, estando devidamente configurada a m�-f�", afirmou a desembargadora-relatora do ac�rd�o, Silvia Almeida Prado Andreoni.