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Estado de Minas LEI SUSPENSA

STF tem placar de 5 a 2 a favor da suspens�o do piso nacional da enfermagem

Suspens�o foi votada em plen�rio virtual pelo tribunal, ap�s decis�o do ministro Lu�s Roberto Barroso em favor da Confedera��o Nacional de Sa�de


12/09/2022 14:05 - atualizado 12/09/2022 14:38

Luís Roberto Barroso, ministro do STF, de terno e de perfil, olhando para frente
Julgamento ser� encerrado na sexta-feira (16) e ministros podem modificar seus votos (foto: STF/Divulga��o)
Com os votos divergentes dos ministros Andr� Mendon�a e Kassio Nunes Marques, o STF (Supremo Tribunal Federal) registra um placar de cinco a dois a favor da suspens�o do piso nacional da enfermagem, conforme decidido pelo ministro Luis Roberto Barroso.

O tribunal analisa, em sess�o do plen�rio virtual, se mant�m a decis�o de Barroso que determinou a suspens�o da lei que estabeleceu uma remunera��o m�nima para enfermeiros e auxiliares e t�cnicos em enfermagem "at� que seja esclarecido" o impacto financeiro da medida para estados e munic�pios e para os hospitais.

Seguiram o voto de Barroso os ministros Ricardo Lewandowski, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, C�rmen L�cia. Ainda faltam votar os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

O julgamento, por�m, s� ser� encerrado na sexta-feira (16), e os ministros podem modificar os seus votos ou interromper a vota��o. No plen�rio virtual, cada integrante do Supremo deposita seu voto na plataforma, durante um per�odo determinado de tempo.

A norma aprovada pelo Congresso fixou o sal�rio m�nimo de R$ 4.750 para os enfermeiros. T�cnicos em enfermagem devem receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.

Desde que decidiu pela suspens�o do piso, Barroso tem reiterado que a sua decis�o tem o objetivo de criar, de forma consensual, uma fonte de custeio que a viabilize o cumprimento da lei. "Minha posi��o � que � muito justa a institui��o de um piso para a enfermagem e para outros profissionais de sa�de. Portanto, eu estou empenhado em viabilizar a concretiza��o desse piso", afirmou Barroso ap�s a sess�o do STF na �ltima quinta-feira (8).

"[Mas] Minha vis�o e a de muitos � de que, sem se construir uma fonte de custeio, seria muito dif�cil tirar do papel esse piso salarial", argumentou. De acordo com Barroso, havia um risco real e iminente de descumprimento geral da lei.
"Muitos hospitais j� estavam demitindo por antecipa��o pela dificuldade em cumprir o piso. Obras sociais importantes avisaram que iam fechar. As Santas Casas, se conseguissem n�o fechar, j� acenavam com redu��o de servi�o. Os hospitais conveniados do SUS acenavam com demiss�o em massa", afirmou o ministro.

CAPRICHO PESSOAL

A decis�o do ministro foi criticada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que afirmou que a suspens�o foi tomada por "capricho pessoal".

"Uma pessoa que foi escolhida por Dilma Rousseff para ser ministro do Supremo contraria uma unanimidade, 594 parlamentares e um presidente, no meu bem entender, por capricho pessoal dele. N�o devia se meter nessas coisas, no meu entender, n�o � a��o dele, n�o � isso, n�o tem nada de inconstitucional nisso a�", afirmou Bolsonaro durante sabatina do jornal Correio Braziliense.

"N�o sei como v�o votar [no plen�rio virtual] o Kassio [Nunes Marques] ou o Andr� Mendon�a, botei [esses ministros] l� dentro, mas acho que eles devem estar ao lado dos trabalhadores", completou, citando os integrantes do STF que foram indicados pelo presidente.

De acordo com Mendon�a, apesar das peculiaridades do caso em julgamento, os precedentes do Supremo v�o de encontro ao voto de Barroso.

Segundo o ministro, em hip�teses semelhantes, o STF reconheceu a constitucionalidade do piso salarial nacional dos profissionais do magist�rio p�blico da educa��o b�sica e que, apesar de ainda estar pendente de julgamento a lei sobre piso salaria dos agentes comunit�rios de sa�de, "n�o se tem not�cias de decis�o (...) que tenha determinado a suspens�o de sua efic�cia".

A a��o pela suspens�o da lei foi apresentada ao Supremo pela CNSa�de (Confedera��o Nacional de Sa�de), que representa hospitais e estabelecimentos da �rea.

O advogado da entidade, Alexandre Pacheco Bastos, afirmou que a realidade dominante no pa�s n�o � a dos hospitais de ponta de capitais como S�o Paulo e Rio de Janeiro, mas a de estabelecimentos endividados no interior e "dos mais de 825 munic�pios em que a respectiva santa casa � o �nico equipamento de sa�de � disposi��o da popula��o".

"Essas institui��es, como � sabido, j� t�m contas bastante combalidas pela defasagem da tabela de contrapresta��o do SUS", afirmou o advogado.


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