
“Os profissionais que n�o conseguirem fazer a paralisa��o durante todo o dia, que realizem, ao menos, em per�odos do dia. (...) Os profissionais v�o promover vig�lias constantes e montar acampamentos permanentes em local a ser definido pelas entidades sindicais regionais. � importante ressaltar que os atendimentos de urg�ncia e emerg�ncia ser�o mantidos, de modo a n�o causar qualquer tipo de falta de assist�ncia aos pacientes”, destaca trecho da nota da FNE.
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A C�mara dos Deputados aprovou em 13 de julho a Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) para cria��o de uma lei federal para estabelecer um piso salarial nacional para enfermeiros, t�cnicos e auxiliares de enfermagem e parteiros. Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 4 de agosto – que vetou trecho que previa reajuste autom�tico – , a medida foi suspensa no domingo (4/9) pelo STF.
Na ocasi�o, o ministro Barroso aboliu a exig�ncia da Lei nº 14.314/2022 que criou a remunera��o m�nima para os profissionais da categoria e estabeleceu prazo de 60 dias para que a Uni�o e outras institui��es p�blicas e privadas esclare�am o impacto econ�mico para estados, munic�pios e hospitais. O magistrado, que atendeu a pedidos de entidades ligadas ao setor, citou, na decis�o, o risco de demiss�es.
Conforme a PEC, a remunera��o m�nima para enfermeiros deveria ser R$ 4.750. J� t�cnicos em enfermagem deveriam receber 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiros, 50%.
Agora, o STF vai decidir at� sexta-feira (16/9) se mant�m ou n�o a decis�o de Barroso. A favor da suspens�o, o placar marca cinco votos a tr�s at� o momento.
