
Em sua decis�o, dispon�vel para ampla pesquisa no site do Tribunal de Justi�a do Rio de Janeiro, o desembargador Adriano Celso Guimar�es afirma que a liminar poderia causar “dano grave ou de dif�cil repara��o” � empresa.
Por meio de nota, a Quinto Andar celebrou a decis�o do tribunal e afirmou que a decis�o permite que a empresa continue oferecendo “servi�os que facilitam a vida” dos inquilinos. Al�m disso, a imobili�ria explicou que o processo abre espa�o para discuss�es sobre a liberdade econ�mica e os empreendimentos tecnol�gicos no pa�s. “Queremos continuar contribuindo com o debate sobre esse tema”.
Decis�o contr�ria
A liminar assinada pela ju�za Elisabete Franco Longobardi, contra a imobili�ria, foi emitida no dia 21 de mar�o e respondia � A��o Civil P�blica (ACP) proposta pelo Minist�rio P�blico do Rio de Janeiro (MPRJ). Caso a cobran�a fosse mantida, a empresa teria que pagar multa de R$ 1 mil, por infra��o. De acordo com o texto da magistrada, as taxas de servi�o e reservas s�o devidas ao locador, ou seja, quem contrata a imobili�ria, e n�o ao inquilino.
K�nio de Souza Pereira, advogado e diretor da Associa��o Brasileira de Advogados do Mercado Imobili�rio em Minas Gerais, conta que diversos locadores romperam contratos com a QuintoAndar, ap�s tomarem conhecimento da A��o Civil P�blica proposta em 2022. Entre as justificativas estava o medo dos propriet�rios tamb�m serem responsabilizados pelas cobran�as, caso a a��o virasse um processo penal.
"Os [locadores] que permanecem inertes e aceitando que seu inquilino pague taxas ilegais podem vir a figurar como r�u numa a��o penal que resultar� numa multa de um ano de aluguel a ser paga ao inquilino", explica o advogado.
Al�m disso, o advogado explicou que caso o inquilino receba seu boleto com a taxa de servi�os, que n�o faz parte do contrato, ele poder� recusar o pagamento.