
O julgamento acontece at� o fim desta sexta-feira (31/3), no plen�rio virtual, onde os votos s�o depositados pelos ministros no sistema da corte.
O relator do caso � o ministro Alexandre de Moraes, que votou contra o privil�gio. Segundo ele, "a ordem constitucional atualmente vigente n�o mais permite a perpetua��o dessa l�gica discriminat�ria e desigual".
"Conceder benef�cio carcer�rio �queles que disp�em de diploma de ensino superior n�o satisfaz nenhuma finalidade constitucional; tampouco implica maior prote��o a bem jur�dico que j� n�o seja protegido por outras normas", afirmou, em seu voto.
"[A pris�o especial] n�o protege uma categoria de pessoas fragilizadas e merecedoras de tutela, pelo contr�rio, ela favorece aqueles que j� s�o favorecidos por sua posi��o socioecon�mica", acrescentou.
"Embora a atual realidade brasileira j� desautorize a associa��o entre bacharelado e prest�gio pol�tico, fato � que a obten��o de t�tulo acad�mico ainda � algo inacess�vel para a maioria da popula��o brasileira. A extens�o da pris�o especial a essas pessoas caracteriza verdadeiro privil�gio que, em �ltima an�lise, materializa a desigualdade social e o vi�s seletivo do direito penal."
At� as 17h desta quinta, seguiram o voto de Moraes seis dos 11 ministros: Dias Toffoli, Lu�s Roberto Barroso, Edson Fachin, C�rmen L�cia e Rosa Weber. N�o votaram, at� ent�o, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Andr� Mendon�a e Kassio Nunes Marques.
Fachin, ao votar, fez uma ressalva de que devem ser segregados os portadores de diploma de curso superior no caso de "prote��o de sua integridade f�sica, moral ou psicol�gica". Ele foi seguido por Dias Toffoli.
A pris�o especial foi institu�da em 1937, no governo provis�rio de Getulio Vargas, segundo a PGR. Ela � v�lida para portadores de ensino superior que n�o foram condenados definitivamente.
Esse tipo de pris�o, segundo o relat�rio do pr�prio Moraes no STF, consiste em manter os detidos com diploma "em recintos diferentes daqueles destinados aos presos em geral".
"N�o se trata de uma nova modalidade de pris�o cautelar, mas apenas uma forma diferenciada de recolhimento da pessoa presa provisoriamente, em quart�is ou estabelecimentos prisionais destacados, at� a superveni�ncia do tr�nsito em julgado da condena��o penal."