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Estado de Minas BRASIL

Justi�a manda Rappi assinar carteira de trabalho de entregadores

Desembargadores definiram regras para contrata��o dos entregadores. A Rappi ainda pode recorrer


13/10/2023 19:22 - atualizado 13/10/2023 19:22
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Entregador da Rappi
Entregador da Rappi (foto: Divulga��o)
A 4ª Turma do TRT-2 (Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi�o) condenou a Rappi a contratar, sob as regras da CLT, todos os trabalhadores que fazem servi�os de entrega em nome da empresa. � reportagem, a Rappi disse n�o concordar com a decis�o e que vai recorrer.

 

Colegiado obrigou Rappi a assinar carteira de trabalho de entregadores. A decis�o da 4ª Turma do TRT-2 se refere a uma a��o protocolada pelo MPT-SP (Minist�rio P�blico do Trabalho de S�o Paulo). A Rappi ainda pode recorrer.

 

Desembargadores definiram regras para contrata��o dos entregadores. Devem ser contratados pela Rappi todos os trabalhadores que: 1) tiverem prestado servi�o por pelo menos seis meses entre 2017 e maio de 2023; e 2) que tenham feito, no m�nimo, tr�s entregas em tr�s meses diferentes.

 

Leia: Audi�ncia de entregador agredido: PM faz blitz para impedir protesto 

 

Para relator, n�o foi comprovado que entregadores s�o, de fato, aut�nomos. O desembargador-relator Paulo Sergio Jakutis levou em considera��o o fato de que os trabalhadores tinham regras sobre como se portar e como se vestir, por exemplo. Al�m disso, s�o "ininterruptamente" fiscalizados e atuam sob constantes amea�as de san��o, incluindo redu��o de sal�rio.

 

Leia: Entregador agredido: PM prende tr�s motoboys durante manifesta��es 

 

Rappi tem at� 30 dias para deixar de acionar trabalhadores sem registro. Em caso de descumprimento da decis�o, a empresa ser� multada em R$ 10 mil por entregador que n�o tenha sido contratado em regime CLT. A determina��o independe do tr�nsito em julgado - ou seja: a Rappi precisa cumpri-la dentro do prazo, mesmo que ainda possa recorrer.

 

"O caso aqui debatido pode ser observado como um pequeno �tomo de um debate maior, onde novas formas de explora��o da m�o de obra t�m surgido. (...) [Mas] as alega��es das partes, bem como a prova dos autos, n�o deixam d�vidas a respeito da efetiva rela��o de emprego que havia entre reclamada [Rappi] e entregadores", declarou em voto o relator Paulo Sergio Jakutis.

 

O QUE DIZ A RAPPI

 

Procurada pela reportagem, a Rappi disse que vai recorrer da decis�o e que est� dispon�vel para contribuir com as discuss�es sobre a rela��o entre entregadores e plataformas. Leia a nota completa abaixo:

 

"A Rappi informa que vai recorrer � decis�o da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Regi�o, pois n�o concorda com a decis�o proferida. O STF e o STJ j� possuem diversas decis�es contr�rias � que apresentou o Tribunal. Al�m disso, h� debates vigentes a respeito da rela��o entre entregadores e plataformas, no qual estamos colaborando ativamente com o GT [ Grupo de Trabalho] que discute o assunto, evidenciando a n�o sustenta��o da decis�o.

 

Estamos dispon�veis ao di�logo e para contribuir com eventuais propostas que venham a surgir, tanto na C�mara Municipal quanto no Congresso Nacional."

 

UBER J� FOI CONDENADA

 

Em setembro, Justi�a tamb�m condenou a Uber a contratar motoristas. A plataforma tamb�m foi obrigada a pagar multa de R$ 1 bilh�o por danos morais coletivos. A decis�o, da qual tamb�m cabe recurso, foi 4ª Vara do Trabalho de S�o Paulo.

 

Motoristas n�o querem ser registrados, diz representante da categoria. Em conversa com Paula Gama, colunista do UOL Carros, o presidente da AMASP (Associa��o dos Motoristas de Aplicativo) disse ser contr�rio � decis�o judicial. "Esse modelo [CLT] vai tirar a liberdade e autonomia do motorista", argumentou Eduardo Lima de Souza.


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