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Estado de Minas VIOL�NCIA

Mulher � morta a tiros pelo pr�prio pai

O Corpo de Bombeiros foi acionado e, assim que chegou ao local, Bruna j� estava morta


29/10/2023 21:50 - atualizado 29/10/2023 21:50
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Imagem meramente ilustrativa (foto: Pxabay/Reprodu��o)
Uma mulher foi morta a tiros pelo pr�prio pai na noite de s�bado (28) na cidade de Ipameri, em Goi�s. O marido da v�tima tamb�m estava no local e foi atingido.

 

Bruna Bernardes da Silva, 23, estava com o marido Max Uiller Silva em casa, em Ipameri, quando algu�m apareceu na porta da resid�ncia.

 

Ao atender ao chamado, Max foi alvejado por um disparo e, em seguida, Bruna foi atingida pelos tiros.

 

O autor do crime seria o pai de Bruna, que est� foragido, de acordo com a Pol�cia Militar de Goi�s. A motiva��o do ataque ainda est� sob investiga��o.

 

O Corpo de Bombeiros foi acionado e, assim que chegou ao local, Bruna j� estava morta. J� Max segue internado, mas est� est�vel.

 

Depois da per�cia, o local do crime foi liberado para os familiares.

 

O que � feminic�dio?

Feminic�dio � o nome dado ao assassinato de mulheres por causa do g�nero. Ou seja, elas s�o mortas por serem do sexo feminino. O Brasil � um dos pa�ses em que mais se matam mulheres, segundo dados do Alto Comissariado das Na��es Unidas para os Direitos Humanos.

A tipifica��o do crime de feminic�dio � recente no Brasil. A Lei do Feminic�dio (Lei 13.104) entrou em vigor em 9 de mar�o de 2015.

Entretanto, o feminic�dio � o n�vel mais alto da viol�ncia dom�stica. � um crime de �dio, o desfecho tr�gico de um relacionamento abusivo.

O que diz a Lei do Feminic�dio?

Art. 121, par�grafo 2º, inciso VI
"Considera-se que h� raz�es de condi��o de sexo feminino quando o crime envolve:
I - viol�ncia dom�stica e familiar;
II - menosprezo ou discrimina��o � condi��o de mulher."

Qual a pena por feminic�dio?

Segundo a 13.104, de 2015, "a pena do feminic�dio � aumentada de 1/3 (um ter�o) at� a metade se o crime for praticado durante a gesta��o ou nos 3 (tr�s) meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com defici�ncia; na presen�a de descendente ou de ascendente da v�tima."

Como denunciar viol�ncia contra mulheres?

  • Ligue 180 para ajudar v�timas de abusos.
  • Em casos de emerg�ncia, ligue 190.

Onde procurar ajuda

A mulher em situa��o de viol�ncia de qualquer cidade de Minas Gerais pode procurar uma delegacia da Pol�cia Civil para fazer a den�ncia. � poss�vel fazer o registro da ocorr�ncia on-line, por meio da delegacia virtual. Use o aplicativo 'MG Mulher'.

Locais de atendimento e acolhimento �s mulheres

  • Centros de Refer�ncia da Mulher
    Espa�os de acolhimento/atendimento psicol�gico e social, orienta��o e encaminhamento jur�dico � mulher em situa��o de viol�ncia. Devem proporcionar o atendimento e o acolhimento necess�rios � supera��o da situa��o de viol�ncia, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

  • Casas-Abrigo
    Locais seguros que oferecem moradia protegida e atendimento integral a mulheres em risco de morte iminente em raz�o da viol�ncia dom�stica. � um servi�o de car�ter sigiloso e tempor�rio, no qual as usu�rias permanecem por um per�odo determinado, durante o qual dever�o reunir condi��es necess�rias para retomar o curso de suas vidas.

  • Companhia de Preven��o � Viol�ncia
    Dar acolhimento e seguran�a � mulher v�tima de viol�ncia dom�stica. Trata-se do corpo militar que atuava na Patrulha de Preven��o � Viol�ncia Dom�stica (PPVD), criada em 2010, treinada para dar a resposta adequada � v�tima de viol�ncia dom�stica e atua em conjunto com outros �rg�os do Governo de Minas Gerais.

  • Delegacias Especializadas de Atendimento � Mulher (DEAMs)
    Unidades especializadas da Pol�cia Civil para atendimento �s mulheres em situa��o de viol�ncia. As atividades das DEAMs t�m car�ter preventivo e repressivo, devendo realizar a��es de preven��o, apura��o, investiga��o e enquadramento legal, as quais devem ser pautadas no respeito pelos direitos humanos e pelos princ�pios do Estado Democr�tico de Direito. Com a promulga��o da Lei Maria da Penha, as DEAMs passam a desempenhar novas fun��es que incluem, por exemplo, a expedi��o de medidas protetivas de urg�ncia ao juiz no prazo m�ximo de 48 horas.

  • N�cleos de Atendimento � Mulher
    Espa�os de atendimento � mulher em situa��o de viol�ncia (que em geral, contam com equipe pr�pria) nas delegacias comuns.

  • Defensorias da Mulher
    T�m a finalidade de dar assist�ncia jur�dica, orientar e encaminhar as mulheres em situa��o de viol�ncia. � um �rg�o do Estado respons�vel pela defesa das cidad�s que n�o possuem condi��es econ�micas de ter advogado contratado por seus pr�prios meios. Possibilitam a amplia��o do acesso � Justi�a, bem como, a garantia �s mulheres de orienta��o jur�dica adequada e de acompanhamento de seus processos.

  • Promotorias de Justi�a Especializada na Viol�ncia Dom�stica e Familiar contra a Mulher
    A Promotoria Especializada do Minist�rio P�blico promove a a��o penal nos crimes de viol�ncia contra as mulheres. Atua tamb�m na fiscaliza��o dos servi�os da rede de atendimento.

  • Servi�os de Sa�de Especializados no Atendimento dos Casos de Viol�ncia Dom�stica
    A �rea da sa�de, por meio da Norma T�cnica de Preven��o e Tratamento dos Agravos Resultantes da Viol�ncia Sexual contra Mulheres e Adolescentes, tem prestado assist�ncia m�dica, de enfermagem, psicol�gica e social �s mulheres v�timas de viol�ncia sexual, inclusive quanto � interrup��o da gravidez prevista em lei nos casos de estupro. A sa�de tamb�m oferece servi�os e programas especializados no atendimento dos casos de viol�ncia dom�stica.

Leia mais:

 

 

 


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