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Estado de Minas

Juristas condenam a n�o cassa��o de Donadon

Criminalistas e constitucionalistas ouvidos pelo Estado de Minas classificam de imoral o resultado da vota��o que manteve o mandato do deputado e presidi�rio Natan Donadon


postado em 30/08/2013 06:00 / atualizado em 30/08/2013 08:09

"O Parlamento est� com a cota��o nada boa perante a opini�o p�blica, e s� vai piorar", avalia o ex-ministro do STF Carlos Velloso disse que a decis�o (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press)
Juridicamente, cabia mesmo � C�mara dos Deputados decidir o destino do deputado federal Natan Donadan (sem-partido-RO) – que cumpre pena no Complexo Penitenci�rio da Papuda, no Distrito Federal pelos crimes de peculato e forma��o de quadrilha. Mas n�o significa que a manuten��o do mandato do parlamentar seja legal: para juristas ouvidos ontem pelo Estado de Minas, dois artigos da Constitui��o Federal (15 e 55) eram suficientes para justificar a cassa��o do deputado. Diverg�ncias legislativas � parte, eles foram un�nimes em classificar de imoral a decis�o da C�mara dos Deputados.


O criminalista Luiz Fl�vio Gomes classificou como uma “vergonha absoluta” o placar da vota��o na C�mara: 233 votos a favor, 131 contra e 41 absten��es. Para a cassa��o, eram necess�rios 257 votos. “Do ponto de vista �tico, � uma das piores decis�es, � uma vergonha absoluta o que fez a C�mara. Perderam o senso moral”, lamentou. Na avalia��o do jurista, baseado no inciso 4 do artigo 55, os deputados n�o poderiam ter adotado outra alternativa sen�o cassar o mandato do colega.

O texto diz que perder� o mandato o deputado ou senador que perder ou tiver suspensos os direitos pol�ticos. De fato, Natan Donadan sofreu essa puni��o na decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) que o condenou a pris�o de 13 anos, 4 meses e 10 dias em regime fechado. No entanto, como na �poca do julgamento – h� tr�s anos – ele tinha renunciado ao mandato, os ministros do STF n�o chegaram a discutir a perda do mandato. Por isso, ficou nas m�os da C�mara a decis�o.

Para o constitucionalista Jos� Alfredo Baracho de Oliveira J�nior, no entanto, � preciso observar que o mesmo artigo 55 traz um par�grafo dizendo que aqueles que sofrerem condena��o criminal da qual n�o caiba mais recurso – caso em que Donadan se encaixa – ter�o a perda de mandato “decidida” pelo plen�rio da C�mara. Ou seja, � poss�vel que um condenado seja mantido no cargo para o qual foi eleito. “Independentemente de voc� enxergar uma incongru�ncia, o ato estaria de acordo com a Constitui��o”, explicou.

Ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Velloso considera “sem explica��o” a atitude dos deputados. “� como a jabuticaba brasileira, n�o tem explica��o. O Parlamento est� com a cota��o nada boa perante a opini�o p�blica, e s� vai piorar”, afirmou. Embora a decis�o tenha um car�ter mais imoral que ilegal, o ex-ministro ressalta que o ato pode incorrer em “imoralidade administrativa”, o que fere um dos princ�pios da Constitui��o Federal.

Desmoraliza��o

Na avalia��o do criminalista Daniel Gerber a decis�o do Legislativo leva a um descr�dito do Judici�rio, que condenou o deputado. “Considero um equ�voco a manuten��o do mandato parlamentar ap�s uma condena��o criminal por delitos praticados em virtude da fun��o. A perda do cargo � efeito da pr�pria decis�o condenat�ria, e deixar tal consequ�ncia para ser decidida pelo Parlamento traduz situa��o contradit�ria com a fun��o da lei penal como, indo al�m, gera descr�dito do sistema jur�dico perante os demais cidad�os”, argumentou.

O constitucionalista Rodrigo Meyer Bornholdt vai al�m: para ele, a C�mara optou por radicalizar a autonomia entre os poderes diante de uma situa��o “limite”. “A decis�o de ontem (anteontem) da C�mara, especialmente num momento em que a cidadania definitivamente acordou no pa�s, pode ter como consequ�ncia a completa desmoraliza��o do Congresso Nacional, cuja legitimidade j� se encontra seriamente abalada”, opinou.

Defesa quer benef�cios

Depois de se livrar do processo de cassa��o, o deputado federal Natan Donadon (sem partido-RO) concentra esfor�os em batalhas judiciais para manter os privil�gios do cargo. A defesa dele entrou com um mandado de seguran�a no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a retomada dos sal�rios e da verba indenizat�ria, cortados por decis�o da Mesa Diretora da C�mara. A a��o ser� analisada pelo ministro Dias Toffoli, que pediu esclarecimentos � Casa sobre a medida. Donadon tamb�m pretende questionar os 13 anos, 4 meses e 10 dias aos quais foi condenado pelo STF. Mesmo sem ter sido apontado como chefe do esquema de corrup��o que desviou R$ 8,4 milh�es da Assembleia Legislativa de Rond�nia, o deputado pegou pena de duas a tr�s vezes maior �s das pessoas apontadas como mentoras da quadrilha. Enquanto isso, a mulher e a filha dele ainda moram no apartamento funcional ao qual ele tinha direito.

 


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