
"O Brasil sabe que eu sou inocente e eu espero que o Supremo fa�a justi�a", afirmou Dirceu no domingo. Tr�s dias depois, o STF decidiu pela pris�o imediata de Dirceu e mais 12 re�s condenados no processo do mensal�o. O ex- ministro � apontado como chefe do esquema de compra de apoio pol�tico no Congresso e desvio de dinheiro p�blico no governo Lula, que veio � tona em 2005. Sem provas cabais, de acordo com a defesa de Dirceu, ele foi condenado a dez anos e dez meses de pris�o por corrup��o ativa e forma��o de quadrilha.
Novo julgamento
Dirceu come�ar� a cumprir imediatamente a puni��o pelo primeiro crime, cuja pena definida pelo STF � de 7 anos e 11 meses. A sess�o desta quarta (13), na qual foi decidida a pris�o imediata de parte dos condenados no esquema do mensal�o, n�o afetou Dirceu porque ele ganhou o direito de apresentar embargos infringentes - apesar da primeira condena��o, ele ser� julgado novamente pelo crime de forma��o de quadrilha
Acesso dif�cil
A �nica forma de acesso ao local onde o ex-ministro est� com a dam�lia no Sul da Bahia � por uma rodovia estadual. Para se chegar � localidade � preciso atravessar um ramal de estrada de ch�o batido por onde circulam apenas pessoas autorizadas. Ningu�m entra no local sem passar pelos seguran�as.
As praias s�o praticamente privativas. A regi�o � protegida por reservas de mata atl�ntica e � praticamente imposs�vel se chegar pela areia.
Defesa
O criminalista Jos� Lu�s Oliveira Lima, que defende o ex-ministro Jos� Dirceu avalia que o Supremo Tribunal Federal (STF) “fechou os olhos para as provas da a��o penal 470- mais conhecido como processo do mensal�o”. “Respeito a decis�o do STF, mas mais uma vez discordo do seu fundamento.”
Na avalia��o de Oliveira Lima, “o direito de defesa foi violado, uma vez que o pedido de pris�o foi expressamente solicitado pela Procuradoria Geral da Rep�blica e a defesa foi impedida de se manifestar”.
O criminalista reprovou o que classificou de “fracionamento” do tr�nsito em julgado. “O STF aceitou o tr�nsito em julgado fracionado, o que jamais o fez em nenhum outro processo, demonstrando que o julgamento da a��o penal 470 foi um ponto fora da curva.”
“Registro, ainda, que ap�s o julgamento dos embargos infringentes, em que espero demonstrar que n�o houve o crime de forma��o de quadrilha, vou apresentar revis�o criminal para demonstrar a inoc�ncia do meu cliente”, avisou Oliveira Lima. (Com Ag�ncia Estado)