
A indica��o de membros do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justi�a (STJ) e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) ter� de obedecer a prazos rigidamente fixados na Constitui��o federal. Se o presidente da Rep�blica deixar de enviar a tempo um nome para ocupar posto vago, para a exigida aprecia��o do Senado, a pr�pria a casa legislativa se encarregar� da escolha. Depois, ser� obrigat�ria a nomea��o, pelo Chefe do Executivo, do nome escolhido e aprovado pelos senadores.
A iniciativa de transferir exclusivamente ao Senado a prerrogativa da escolha de magistrados para vagas em aberto, em caso de demora nas indica��es, � sugerida pelo senador Blairo Maggi (PR-MT). A Proposta de Emenda � Constitui��o (PEC) 17/2015, com essa finalidade, come�ou a tramitar na Comiss�o de Constitui��o, Justi�a e Cidadania (CCJ).
Para o autor da PEC, a demora excessiva na indica��o dos nomes dos magistrados, especialmente no caso do STF, tem afetado o regular funcionamento do Poder Judici�rio. No entender do senador, com grave comprometimento da presta��o jurisdicional – ou seja, do direito de todo cidad�o de levar suas demandas � Justi�a e obter uma senten�a.
Cr�ticas ao atraso cada vez maior nas indica��es para as vagas abertas nos tribunais superiores ficaram intensas no m�s passado, depois que os ministros Celso de Mello e Marco Aur�lio, do STF, reclamaram do empate no julgamento de uma A��o Direita de Inconstitucionalidade. A cadeira deixada pelo ministro Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014, quando presidia a corte, at� hoje est� vaga. Para Celso de Mello, “essa omiss�o irrazo�vel e abusiva da presidente da Rep�blica j� est� interferindo no resultado dos julgamentos”.
Prazos para o Supremo
Em rela��o ao STF, hoje a Constitui��o n�o define qualquer prazo, seja para a indica��o pelo presidente da Rep�blica ou, quando j� houver designa��o, para que o Senado aprecie e aprove o nome (dentre cidad�os com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, “de not�vel saber jur�dico e reputa��o ilibada”). Diz apenas que os ministros ser�o nomeados pelo presidente, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado.
Com a proposta apresentada, os ministros dever�o ser escolhidos pelo presidente nos noventa dias subsequentes � vac�ncia do cargo, e o Senado ter� de apreciar a indica��o nos trinta dias seguintes. Se o prazo da Presid�ncia terminar e n�o tiver sido feita a indica��o, a escolha passar� a ser prerrogativa apenas do Senado e dever� ocorrer nos trinta dias seguintes.
STJ e TRFs
Quanto ao STJ e aos TRFs, com rela��o �s vagas que dever ser ocupadas, alternadamente, por membros do Minist�rio P�blico (MP) e advogados, a PEC mant�m o prazo atual j� previsto, de 20 dias, para que o Executivo indique um dos nomes desde o recebimento da lista tr�plice formada pelo tribunal onde ocorreu a vac�ncia, a partir de lista s�xtupla composta pelos �rg�os de representa��o das respectivas classes.
No caso do STJ, um ter�o das vagas � reservado aos membros da advocacia e do MP. Nos TRFs, as duas classes profissionais ocupam um quinto da composi��o, o chamado quinto constitucional. A forma de indica��o � regulada, num caso e outro, na forma do artigo 94 da Constitui��o, pelo m�todo sucessivo das listas s�xtuplas e tr�plices. Das listas � pin�ado um nome pelo presidente da Rep�blica.
Com a PEC, ultrapassado o prazo de 20 dias para que o Executivo fa�a a indica��o a partir da lista tr�plice recebida, a prerrogativa da escolha tamb�m ser� transferida ao Senado. A casa legislativa n�o poder�, contudo, escolher para a aprecia��o, que inclui sabatina, qualquer um dos nomes da lista tr�plice, como � permitido ao chefe do Executivo.
Como prev� a PEC, os senadores ficam obrigados a examinar o nome que tiver recebido o maior n�mero de indica��es no pr�prio tribunal - a partir da lista s�xtupla dos candidatos eleitos por membros do MP (que devem ter pelo menos dez anos de carreira) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (advogados tamb�m com dez anos de atividade, de reputa��o ilibada e not�rio saber jur�dico).
Tribunais do Trabalho
Se a PEC for adotada, os prazo e crit�rios definidos tamb�m valer�o para as indica��es, pelo Executivo, das vagas destinadas a advogados e membros do Minist�rio P�blico no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e TRTs (Tribunais Regionais do Trabalho). Com a Emenda Constitucional 45, de 2004, que promoveu a a reforma do Judici�rio, esses tribunais tamb�m passaram a se valer da regra do quinto constitucional.
Para que seja promulgada, a PEC ter� de obter a aprova��o no Senado e depois na C�mara na C�mara dos Deputados, com discuss�o e vota��o em dois turnos nas duas casas.
Com Ag�ncia Senado