(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

MPF recomenda suspens�o de pagamento por obras em trecho da BR-381 para apurar falhas

Dnit tem dez dias para informar se acata o pedido apresentado pela Procuradoria da Rep�blica em Minas


postado em 20/08/2015 17:55 / atualizado em 20/08/2015 18:16

Reportagem do Estado de Minas já mostrou desperdiço do dinheiro em trechos da obra (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)
Reportagem do Estado de Minas j� mostrou desperdi�o do dinheiro em trechos da obra (foto: Gladyston Rodrigues/EM/D.A Press)

O Minist�rio P�blico Federal (MPF) recomendou a suspens�o de pagamentos referentes �s obras de duplica��o da BR-381 Norte, entre os munic�pios de Belo Oriente e Jaguaru�u, Vale do Rio Doce, at� que se apure faltas contratuais cometidas pelo Cons�rcio Isoux/Corsan/Engeviz. O Departamento Nacional de Infraestrutura em Transportes (Dnit) tem prazo de 10 dias �teis para informar se acata o pedido apresentado pela Procuradoria da Rep�blica de Minas.

De acordo com o documento, o lote 2, referente ao trecho, foi licitado pelo valor de R$ 237 milh�es, com o in�cio das obras em 12 de maio de 2014 e prazo de conclus�o em 810 dias. No entanto, o cons�rcio vencedor da concorr�ncia, al�m de n�o cumprir os prazos contratuais, promoveu a subcontrata��o das obras, o que � vedado por lei. E pior. O cons�rcio ainda deixou de pagar os subcontratados, abandonando seu escrit�rio em Ipatinga.

A decis�o de abandonar o trecho – sob a alega��o da inviabilidade de cumprimento do objeto do contrato –, s� foi anunciada pelo cons�rcio depois que o Dnit foi comunicado do ritmo lento das obras. ara o MPF, antes de se proceder � dissolu��o do contrato e pagamento por eventuais obras feitas at� o momento, o Dnit deve tomar medidas para garantir a integridade do patrim�nio p�blico.

"E isso significa fazer valer o contrato, especialmente com rela��o �s cl�usulas que permitem sustar o pagamento de qualquer fatura em caso de descumprimento das obriga��es contratuais, entre elas, o descumprimento ou a paralisa��o dos servi�os por culpa da contratada", afirma o procurador da Rep�blica Eduardo Henrique de Almeida Aguiar, um dos autores da recomenda��o.

Aguiar lembra ainda que o contrato tamb�m prev� que eventual multa contratual que a administra��o p�blica tenha direito de aplicar � contratada pode ser descontada da garantia depositada pelo cons�rcio ou do valor das parcelas devidas por obras j� executadas. "Ou seja, antes de realizar qualquer pagamento, o Dnit deve obrigatoriamente verificar a necessidade da imposi��o de san��es ao cons�rcio, aplicando-as de forma a evitar maiores preju�zos ao patrim�nio p�blico do que os que j� decorrer�o naturalmente da interrup��o das obras", afirma o procurador.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)