
A Justi�a Federal em Minas Gerais negou pedido do presidente da C�mara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), de extinguir investiga��o que a Receita Federal est� fazendo nas declara��es de Imposto de Renda do parlamentar entre os anos de 2010 e 2013. A decis�o � do juiz Pedro Pereira Pimenta da 17ª Vara Federal em Belo Horizonte.
A investiga��o, iniciada em junho, est� a cargo da Delegacia Especial de Maiores Contribuintes (Demac) na capital. Em 17 de julho de 2015, Eduardo Cunha entregou � imprensa c�pia do documento da delegacia que o intimava a prestar contas sobre suas declara��es ao Fisco entre 2010 e 2013.
Entre outros pontos, foram exigidas informa��es sobre demonstrativo financeiro mensal separado por fonte pagadora, comprovantes de dep�sitos banc�rios e de transfer�ncias para esses recebimentos, demonstrativos de d�vidas e documenta��o sobre compra e venda de im�veis no Brasil e no exterior.
A Receita requereu ainda comprovantes de pagamento de IPTU, alugueis, taxa de condom�nio, TV por assinatura, empregados, comprovante das faturas de cart�o de cr�dito, despesas com reforma e amplia��o de bens m�veis e im�veis e extratos banc�rios de contas-correntes e aplica��es financeiras.
O deputado foi obrigado tamb�m a dar informa��es sobre um apartamento no Distrito do Andara�, no Rio de Janeiro. O im�vel teria sido vendido por R$ 225 mil. O Fisco quer o comprovante da venda e do recebimento do valor do bem, al�m de documento que mostre a aquisi��o do im�vel antes da venda. Por �ltimo, a Receita Federal quer uma comprova��o do estado civil do deputado entre 2010 e 2013.
No pedido para p�r fim � fiscaliza��o da Receita Federal, Cunha alega falta de compet�ncia do �rg�o. O deputado, para efeitos tribut�rios, tem resid�ncia fixada em Bras�lia.
Na decis�o, no entanto, o juiz diz que "� Demac de Belo Horizonte compete desenvolver as atividades de fiscaliza��o dos contribuintes pessoas f�sicas de relevante interesse e aos demais contribuintes a eles relacionados, bem como propor programas especiais de fiscaliza��o para dissemina��o em �mbito nacional".
Na justificativa da decis�o, o juiz diz que "nenhum brasileiro est� imune � fiscaliza��o/autua��o da Receita Federal. Noutras palavras: ningu�m est� acima da lei, por mais alto que seja o cargo que ocupe na Rep�blica".
O juiz afirma ainda que "encontram-se sob o imp�rio das leis da Rep�blica, tanto o mais simples (e �s vezes menosprezado e marginalizado) indiv�duo como aqueles que ocupam cargos elevados na Rep�blica".
A Demac de Belo Horizonte n�o comentou a decis�o da Justi�a Federal em Minas. A assessoria do presidente da C�mara dos Deputados solicitou � reportagem que entrasse em contato com o advogado de Cunha, Antonio Fernando. At� o momento n�o houve retorno das liga��es.