
O governo de Minas poder� reaver o direito de usar R$ 2,875 bilh�es referentes aos dep�sitos judiciais. Esse � o entendimento do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), relator de uma A��o Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR), pedindo o bloqueio dos recursos gerados pelos dep�sitos judiciais. O esclarecimento do ministro foi publicada nessa quinta-feira no site oficial do STF.
O conflito jur�dico ocorreu em fun��o da data de proferimento da decis�o cautelar, ocorrido no �ltimo dia 29. A liminar de Zavascki suspendeu o repasse dos dep�sitos judiciais para a s contas do governo estadual. O uso desses recurso est� lastreado na Lei 21.720/2015, aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A lei autoriza o Executivo a utilizar parcela dos dep�sitos judiciais no custeio de despesas p�blicas.
Em peti��o encaminhada ao Supremo, o governo do Estado questionou que os R$ 2,875 milh�es foram liberados no dia anterior � decis�o cautelar, por�m foram bloqueados pelo Banco do Brasil diante da liminar. O governo sustentou que o bloqueio teria caracterizado medida arbitr�ria, porque o Banco do Brasil n�o teria autoridade para executar esse tipo de decis�o. O governo de Minas alegou, ainda, que apenas em casos excepcionais a Constitui��o permite o sequestro de recursos do caixa �nico dos entes federados.
O Banco do Brasil, por sua vez, explicou que, depois de ter conhecimento da liminar, determinou o bloqueio dos valores visando � recomposi��o dos saldos de dep�sitos judiciais. Na peti��o, o banco pede esclarecimentos sobre a destina��o dos dep�sitos.
Para resolver o imbr�glio jur�dico, Zavascki disse que a medida cautelar suspende os dep�sitos judiciais a partir da data da medida cautelar. Ou seja, at� que seja discutido o m�rito da a��o impetrada pela PGR, o governo do estado fica impedido de usar recursos gerados por dep�sitos judiciais.
O ministro do Supremo tamb�m explicou porque decidiu pela medida cautelar. Ele justificou que, ao deferir a liminar, requerida pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, reconheceu "a presen�a de diversas singularidades", entre as quais o risco para o direito de propriedade dos depositantes e a predomin�ncia da jurisprud�ncia do STF no sentido da compet�ncia da Uni�o para legislar sobre dep�sitos judiciais e suas consequ�ncias. “Estes imperativos, considerados em conjunto, justificaram a provid�ncia suspensiva adotada, de perfil marcadamente excepcional”, destacou Zavascki.