
Bras�lia – O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a perda do mandato dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Delc�dio do Amaral (PT-MS), caso os dois sejam condenados por envolvimento no esquema de corrup��o na Petrobras investigado na Opera��o Lava-Jato. Os pedidos de cassa��o dos mandatos foram apresentados nas den�ncias que Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado. Investigado pela Lava-Jato, Delc�dio, ex-l�der do governo no Senado, est� preso em Bras�lia.
As den�ncias contra Collor e Delc�dio est�o em segredo de Justi�a porque citam trechos de dela��es premiadas ainda n�o homologadas. A solicita��o de perda de mandato � considerada padr�o em den�ncias contra parlamentares e deve se repetir se novos deputados ou senadores forem formalmente acusados. Collor e os advogados de Delc�dio n�o comentaram o pedido de cassa��o. Quando denunciado, Collor classificou as acusa��es de teatro montado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica e negou ter cometido irregularidades.
Cinco dos sete congressistas denunciados at� agora pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, est�o na mesma situa��o de Collor e Delc�dio. O Minist�rio P�blico pediu o afastamento imediato do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado, usando uma mudan�a na lei feita em 2011. Quanto aos deputados Nelson Meurer (PP-SC), Vander Loubet (PT-MS) e Arthur Lira (PP-AL) e ao senador Benedito Lira (PP-AL), Janot defende que eles percam o cargo apenas ap�s a condena��o pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, a Corte n�o recebeu as acusa��es para transformar os inqu�ritos em a��es penais e come�ar o processo judicial.
Fato in�dito Mas a possibilidade de parlamentares investigados na Opera��o Lava-Jato perderem os mandatos, agora ou no futuro, est� longe de um consenso entre juristas. Especialistas concordam que o afastamento de um presidente de Casa Legislativa dessa envergadura pol�tica � in�dito na hist�ria brasileira. Mas, para uns, � constitucional tirar Cunha do cargo j�. Para outros, seria precipita��o. Ao mesmo tempo, a perda do mandato dos demais parlamentares em caso de condena��o n�o est� garantida. Isso porque h� epis�dios contradit�rios e ainda confusos envolvendo os congressistas condenados do mensal�o e o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), preso at� hoje por desvio de dinheiro.
O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto estuda o tema h� seis meses e entende que � preciso separar os dois tipos de casos. De acordo com os argumentos enviados por Janot ao Supremo, Cunha usava a fun��o de congressista e presidente da C�mara para atrasar os processos contra ele tanto no Judici�rio quanto na Casa, onde � alvo de investiga��o por quebra de decoro parlamentar, o que pode lhe custar o mandato. E o C�digo de Processo Penal (CPP) prev� a suspens�o do cargo nessas circunst�ncias.
Ayres Britto lembra que a Constitui��o converge para esse pensamento porque permite afastar at� a presidente da Rep�blica antes de se concluir um processo de impeachment — como o sofrido por Dilma Rousseff. “O presidente da C�mara n�o � chefe de Poder”, frisou Ayres Britto. “E o chefe do Poder maior, que � o presidente da Rep�blica pode, com a abertura do processo ser afastado. � o esp�rito do (artigo) 319 (do C�digo de Processo Penal).”
Mestre em direito do Estado pela Pontif�cia Universidade Cat�lica (PUC) de S�o Paulo, o professor Luiz Tarc�sio Teixeira Ferreira acredita que os demais parlamentares devem perder seus mandatos como o STF j� definiu no caso do mensal�o: imediatamente. Mas ele destaca que a C�mara n�o cumpriu a ordem do tribunal � �poca e ficou adiando uma defini��o. Demorou tanto que houve a ordem de pris�o dos deputados em novembro de 2013, epis�dio que for�ou os pr�prios parlamentares a renunciaram aos cargos, e fez o assunto perder o sentido naquele momento.
Condenado solto
Seguindo parecer do Minist�rio P�blico, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, soltou o publicit�rio Ricardo Hoffmann, condenado na Opera��o Lava-Jato com o ex-vice-presidente da C�mara Andr� Vargas (ex-PT-PR). De acordo com a den�ncia, o publicit�rio pagou propina tr�s vezes ao ent�o deputado para a ag�ncia Borghi Lowe ser contratada pelo Minist�rio da Sa�de e pela Caixa Econ�mica Federal. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, S�rgio Fernando Moro, sentenciou Hoffmann a 12 anos e 10 meses de cadeia. Lewandowski determinou medidas cautelares, como a obriga��o de o publicit�rio entregar o passaporte e pagar fian�a de R$ 957 mil.