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Estado de Minas

Janot pede cassa��o de Collor e Delc�dio ao STF

Segundo procurador-geral da Rep�blica, BR Distribuidora era controlada por ''bando de assecla'' do senador alagoano e pelo PT, repetindo esquema de corrup��o na Petrobras


postado em 16/01/2016 07:00 / atualizado em 16/01/2016 08:03

Atuação de Janot irrita senador, que não o poupa de duras críticas. Collor, no entanto, não quis comentar novas acusações(foto: Geraldo Magela/Agencia Senado)
Atua��o de Janot irrita senador, que n�o o poupa de duras cr�ticas. Collor, no entanto, n�o quis comentar novas acusa��es (foto: Geraldo Magela/Agencia Senado)

Bras�lia – O procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare a perda do mandato dos senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Delc�dio do Amaral (PT-MS), caso os dois sejam condenados por envolvimento no esquema de corrup��o na Petrobras investigado na Opera��o Lava-Jato. Os pedidos de cassa��o dos mandatos foram apresentados nas den�ncias que Janot apresentou ao Supremo Tribunal Federal no fim do ano passado. Investigado pela Lava-Jato, Delc�dio, ex-l�der do governo no Senado, est� preso em Bras�lia.


As den�ncias contra Collor e Delc�dio est�o em segredo de Justi�a porque citam trechos de dela��es premiadas ainda n�o homologadas. A solicita��o de perda de mandato � considerada padr�o em den�ncias contra parlamentares e deve se repetir se novos deputados ou senadores forem formalmente acusados. Collor e os advogados de Delc�dio n�o comentaram o pedido de cassa��o. Quando denunciado, Collor classificou as acusa��es de teatro montado pela Procuradoria-Geral da Rep�blica e negou ter cometido irregularidades.

Na den�ncia que entregou ao STF contra o deputado Vander Loubet (PT-MS), Janot afirmou que Collor tinha um “bando de asseclas” agindo na BR Distribuidora. Na den�ncia o procurador descreve o esquema de corrup��o instalado na subsidi�ria da Petrobr�s. Janot afirma que a BR foi controlada por dois grupos pol�ticos, um do PT, sob o comando de Loubet, e outro do PTB, chefiado por Collor. “O grupo do deputado Vander Loubet era distinto do bando de asseclas do senador Fernando Affonso Collor de Mello, mas os dois grupos agiam de modo conexo”, assinala Rodrigo Janot. Na avalia��o de Janot, o petebista e o petista formaram “uma grande, complexa e estruturada quadrilha”.

Cinco dos sete congressistas denunciados at� agora pelo procurador-geral da Rep�blica, Rodrigo Janot, est�o na mesma situa��o de Collor e Delc�dio. O Minist�rio P�blico pediu o afastamento imediato do presidente da C�mara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do cargo de deputado, usando uma mudan�a na lei feita em 2011. Quanto aos deputados Nelson Meurer (PP-SC), Vander Loubet (PT-MS) e Arthur Lira (PP-AL) e ao senador Benedito Lira (PP-AL), Janot defende que eles percam o cargo apenas ap�s a condena��o pelo Supremo Tribunal Federal. Em todos os casos, a Corte n�o recebeu as acusa��es para transformar os inqu�ritos em a��es penais e come�ar o processo judicial.

Fato in�dito Mas a possibilidade de parlamentares investigados na Opera��o Lava-Jato perderem os mandatos, agora ou no futuro, est� longe de um consenso entre juristas. Especialistas concordam que o afastamento de um presidente de Casa Legislativa dessa envergadura pol�tica � in�dito na hist�ria brasileira. Mas, para uns, � constitucional tirar Cunha do cargo j�. Para outros, seria precipita��o. Ao mesmo tempo, a perda do mandato dos demais parlamentares em caso de condena��o n�o est� garantida. Isso porque h� epis�dios contradit�rios e ainda confusos envolvendo os congressistas condenados do mensal�o e o deputado Natan Donadon (PMDB-RO), preso at� hoje por desvio de dinheiro.

O ex-presidente do STF Carlos Ayres Britto estuda o tema h� seis meses e entende que � preciso separar os dois tipos de casos. De acordo com os argumentos enviados por Janot ao Supremo, Cunha usava a fun��o de congressista e presidente da C�mara para atrasar os processos contra ele tanto no Judici�rio quanto na Casa, onde � alvo de investiga��o por quebra de decoro parlamentar, o que pode lhe custar o mandato. E o C�digo de Processo Penal (CPP) prev� a suspens�o do cargo nessas circunst�ncias.

Ayres Britto lembra que a Constitui��o converge para esse pensamento porque permite afastar at� a presidente da Rep�blica antes de se concluir um processo de impeachment — como o sofrido por Dilma Rousseff. “O presidente da C�mara n�o � chefe de Poder”, frisou Ayres Britto. “E o chefe do Poder maior, que � o presidente da Rep�blica pode, com a abertura do processo ser afastado. � o esp�rito do (artigo) 319 (do C�digo de Processo Penal).”

Mestre em direito do Estado pela Pontif�cia Universidade Cat�lica (PUC) de S�o Paulo, o professor Luiz Tarc�sio Teixeira Ferreira acredita que os demais parlamentares devem perder seus mandatos como o STF j� definiu no caso do mensal�o: imediatamente. Mas ele destaca que a C�mara n�o cumpriu a ordem do tribunal � �poca e ficou adiando uma defini��o. Demorou tanto que houve a ordem de pris�o dos deputados em novembro de 2013, epis�dio que for�ou os pr�prios parlamentares a renunciaram aos cargos, e fez o assunto perder o sentido naquele momento.

Condenado solto

Seguindo parecer do Minist�rio P�blico, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, soltou o publicit�rio Ricardo Hoffmann, condenado na Opera��o Lava-Jato com o ex-vice-presidente da C�mara Andr� Vargas (ex-PT-PR). De acordo com a den�ncia, o publicit�rio pagou propina tr�s vezes ao ent�o deputado para a ag�ncia Borghi Lowe ser contratada pelo Minist�rio da Sa�de e pela Caixa Econ�mica Federal. O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, S�rgio Fernando Moro, sentenciou Hoffmann a 12 anos e 10 meses de cadeia. Lewandowski determinou medidas cautelares, como a obriga��o de o publicit�rio entregar o passaporte e pagar fian�a de R$ 957 mil.

 


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