
Quase oito anos depois de aprovada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal para combater o nepotismo no servi�o p�blico brasileiro, a S�mula Vinculante 13 est� prestes a ser flexibilizada. Ao analisar um recurso apresentado ao STF nesta segunda-feira, o ministro Luiz Fux argumentou que a rela��o de parentesco n�o � suficiente para anular a nomea��o de parentes para cargos de natureza estritamente pol�tica. Dessa forma, deve ser analisado “caso a caso”, at� para evitar a ocorr�ncia do chamado “nepotismo cruzado” ou qualquer outra forma de descumprimento da regra.
“Nessa seara, tem-se que a nomea��o de agente para exerc�cio de cargo na administra��o p�blica, em qualquer n�vel, fundada apenas e t�o somente no grau de parentesco com a autoridade nomeante, sem levar em conta a capacidade t�cnica para o seu desempenho de forma eficiente, al�m de violar o interesse p�blico, mostra-se contr�ria ao princ�pio republicano”, argumentou o ministro.
Com esse entendimento, Luiz Fux acatou o andamento de uma a��o civil p�blica proposta pelo Minist�rio P�blico de S�o Paulo contra o prefeito afastado de Campina do Monte Alegre, Orlando Donizete Aleixo. Ele � acusado pelo MP de ter praticado o nepotismo ao nomear um sobrinho para o cargo de secret�rio municipal de Administra��o, Planejamento e Finan�as, e o cunhado para o cargo de secret�rio municipal de Seguran�a P�blica e Tr�nsito.
O Tribunal de Justi�a de S�o Paulo (TJ-SP) extinguiu a a��o, sem analis�-la, com a alega��o que a S�mula 13 do STF n�o se aplica aos cargos de natureza pol�tica – como por exemplo os secret�rios municipais e estaduais. O MP ent�o recorreu ao STF. A Procuradoria Geral da Rep�blica (PGR) j� se manifestou contr�ria � a��o.
Diante da pol�mica que o assunto gerou desde a aprova��o da S�mula 13, o STF j� discute uma nova reda��o para o texto, na Proposta de S�mula Vinculante 56. A regra diz que “nenhuma autoridade pode nomear para cargo em comiss�o, designar para fun��o de confian�a, nem contratar c�njuge, companheiro ou parente seu, at� terceiro grau, inclusive, nem servidores podem ser nomeados, designados ou contratados para cargos ou fun��es que guardem rela��o funcional de subordina��o direta entre si, ou que sejam incompat�veis com a qualifica��o profissional do pretendente”.