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Estado de Minas

Projeto de lei cria regras para guarda compartilhada de animais de estima��o

Pela proposta em tramita��o na C�mara, o pet fica com aquele que comprovar ter melhores condi��es de cri�-lo. A posse pode ser dividida entre o casal


postado em 28/07/2016 13:27 / atualizado em 28/07/2016 16:37

Júlia conseguiu comemorar o natal com o gatinho Peeta(foto: Arquivo pessoal)
J�lia conseguiu comemorar o natal com o gatinho Peeta (foto: Arquivo pessoal)

Na hora da separa��o, quando n�o h� acordo, a defini��o de quem vai ficar com os filhos fica por conta da Justi�a. O mesmo deve ocorrer no caso de c�es, gatos e outros animais de estima��o do casal, se for aprovado um projeto de lei em tramita��o na C�mara dos Deputados (PL 1365/15) que cria regras para definir a guarda unilateral ou compartilhada entre os tutores dos pets.

Pela proposta, o animal deve ficar com quem demonstrar maior v�nculo afetivo com o animal e maior capacidade para exercer a posse respons�vel, ou seja, quem puder cumprir com os deveres e obriga��es com o pet. Para conceder a guarda, o juiz observar� as condi��es do ambiente para morada do animal, disponibilidade de tempo, zelo e sustento dele e o grau de afinidade entre o bichinho e seu tutor. Ser�o observadas demais condi��es que possam ser imprescind�veis para a sobreviv�ncia do pet de acordo com suas caracter�sticas.

A estudante J�lia Pinheiro, 20 anos, sabe bem o que � uma guarda compartilhada. H� seis meses ela terminou o namoro com Paulo e os dois, em acordo, “dividem” o gatinho Peeta, que acharam na rua. Na �poca, o felino n�o podia ficar na casa de J�lia, que mora no Rio de Janeiro, pois a outra “filha”, a cachorra Mel, n�o aceitou por ci�mes. O pet passou a morar com Paulo, mas com o acompanhamento da estudante, que depois da separa��o n�o abriu m�o de continuar vendo o animalzinho.

“Ele fica um tanto l� e um tanto na minha casa. Da �ltima vez ficou dois meses, passei o Natal com ele, s� n�o consegui passar o dia das m�es”, brinca a carioca J�lia. A outra casa de Peeta � em Niter�i. J�lia defende a aprova��o de uma lei para regular a guarda dos bichos. “Acho �timo ter uma lei, porque, realmente, se voc� � um casal e tem um animal como seu filho, quando separa como faz? Os dois v�o querer ficar e, �s vezes, a separa��o n�o � muito amig�vel”, diz.

O projeto estabelece a guarda compartilhada, quando a posse � concedida �s duas partes. No caso de guarda unilateral, quem n�o ficar com o animal tem o direito de visit�-lo e fiscalizar as condi��es de tratamento que ele venha a receber.

(foto: O bichano passa temporadas na casa da carioca)
(foto: O bichano passa temporadas na casa da carioca)
Se o juiz entender que nenhum dos dois do casal tem condi��es de ficar com o animal, ele pode dar a guarda para uma terceira pessoa. Entre as restri��es estabelecidas est� a de realizar cruzamento. Nenhuma das partes pode tomar essa decis�o sem o aval da outra e, se houver filhotes, eles ser�o divididos em igual n�mero.

 “Os animais n�o podem ser mais tratados como objetos em caso de separa��o conjugal, na medida em que s�o tutelados pelo estado. Devem ser estipulados crit�rios objetivos em que se deve fundamentar o Juiz ao decidir sobre a guarda, tais como c�njuge que costuma lev�-lo ao veterin�rio ou para passear, enfim, aquele que efetivamente assista o pet em todas as suas necessidades b�sicas”, justifica o deputado Ricardo Tr�polli (PSDB-SP), autor da proposta.

J� h� um parecer pela aprova��o na Comiss�o de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustent�vel da C�mara e o projeto aguarda vota��o. O texto tem que passar tamb�m pela Comiss�o Constitui��o Justi�a e Cidadania.


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