Warning: mkdir(): No space left on device in /www/wwwroot/lugardafinancas.com/zhizhutongji.php on line 51
STF concede fatia maior para 23 estados com recursos arrecadados com a Lei da Repatria��o - Politica - Estado de Minas-lugardafinancas.com (none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF concede fatia maior para 23 estados com recursos arrecadados com a Lei da Repatria��o

Ministra do STF determina que o governo federal deposite em ju�zo valor al�m do previsto inicialmente. Decis�o em car�ter liminar depende ainda de vota��o pelo plen�rio da corte


postado em 13/11/2016 07:30 / atualizado em 13/11/2016 07:28

Para Rosa Weber, não há dúvida de que estados têm direito a parte da multa sobre a regularização de ativos do exterior (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Para Rosa Weber, n�o h� d�vida de que estados t�m direito a parte da multa sobre a regulariza��o de ativos do exterior (foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF)
Bras�lia – A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a 23 estados e ao Distrito Federal liminares determinando que a Uni�o deposite em uma conta judicial um valor maior do que o previsto inicialmente a essas unidades da federa��o como cota dos recursos arrecadados com a Lei da Repatria��o (destinada � regulariza��o de ativos do exterior n�o declarados � Receita Federal). A decis�o da ministra, que acatou pedido conjunto feito pelos governadores, � provis�ria e ainda precisa ser analisada pelo plen�rio do tribunal. At� l�, o dinheiro ficar� bloqueado. Se o STF confirmar as liminares, os valores ser�o repassados aos estados e ao DF. O julgamento final dos processos ainda n�o tem data marcada para acontecer.

Os estados e munic�pios j� recebem parte do percentual de 15% de Imposto de Renda (IR) pago por contribuintes que, em troca de anistia, declararam os valores mantidos em contas no exterior. O valor total a ser distribu�do entre os estados, calculado de acordo com crit�rios definidos pelo Tribunal de Contas da Uni�o (TCU), alcan�ou R$ 4,02 bilh�es (21,5% dos R$ 46,8 bilh�es arrecadados no total pelo governo federal). Mas governadores j� haviam sinalizado que iriam em busca de parcela da multa.

Al�m do Imposto de Renda, a regulariza��o dos recursos exige pagamento de 15% de multa. O argumento das administra��es estaduais � que a partilha desse recurso est� prevista tanto na Constitui��o como no Artigo 163 do C�digo Tribut�rio Nacional.

Outros 24,5% s�o repassados para os munic�pios, por meio do Fundo de Participa��o dos Munic�pios (FPM) e outros 3% a projetos produtivos do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. O governo federal n�o quer dividir o valor das multas pagas com os estados. Com o dinheiro das multas, os estados receberiam quase o dobro em rela��o � promessa original.

Nas a��es, os governadores argumentaram que a proposta de lei da repatria��o previa partilha da multa, mas o trecho foi vetado pela ex-presidente Dilma Rousseff. Outra alega��o �  de que a lei que regulamenta os fundos de participa��o de estados e munic�pios prev� partilha n�o s� do Imposto de Renda, mas da multa arrecadada por atrasos no pagamento.

Na quinta-feira, a Advocacia-Geral da Uni�o (AGU) enviou ao STF um parecer defendendo que o percentual original de repasse aos estados seja mantido. Isso porque a multa n�o tem natureza tribut�ria, e sim administrativa. Portanto, n�o h� a obriga��o de repasse aos estados.

Segundo Rosa Weber, por�m, n�o parece haver d�vida de que a multa morat�ria prevista na legisla��o do Imposto de Renda faz parte do montante a ser distribu�do aos Fundos de Participa��o, nos termos do artigo 159, inciso I, da Constitui��o Federal. Assim, destacou que o tema em discuss�o � saber se essa multa prevista no artigo 8º da Lei 13.254/2016, a Lei da Repatria��o, cuja natureza n�o � definida expressamente na legisla��o, consiste na multa sobre o atraso no pagamento do Imposto de Renda, ou se equipara a ela. Diante da exist�ncia da controv�rsia, a relatora destacou que sua decis�o, nesta fase inicial do processo, se d� apenas para evitar o alegado perecimento de direito em raz�o da urg�ncia na reparti��o ou n�o dos recursos controversos.

As primeiras liminares da ministra foram concedidas na sexta-feira para os governos do Piau� e de Pernambuco. � noite, foram inclu�dos Alagoas, Amap�, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Esp�rito Santo, Goi�s, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Santa Catarina, Roraima, Par�, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Tocantins. Esses estados entraram com uma a��o conjunta no STF. Em outras a��es, a ministra estendeu a liminar ao Acre, Cear�, Maranh�o, Para�ba, Sergipe e Rio Grande do Norte. Ao todo, s�o 24 unidades da federa��o beneficiadas. O Piau� foi o primeiro a conseguir uma decis�o favor�vel.

Enquanto isso...

…Sal�rio no Rio em sete parcelas


O governo do Rio anunciou que vai dividir em at� sete parcelas o pagamento dos sal�rios de outubro de uma parte dos servidores. As parcelas ser�o pagas de 16 deste m�s a 5 de dezembro. A medida foi adotada porque, com receitas em queda e desequil�brio fiscal, o estado n�o tem dinheiro para quitar seus compromissos. O governo pagou na sexta-feira o sal�rio de outubro de todos os servidores ativos das �reas de educa��o e ativos e inativos da seguran�a (policiais civis e militares, bombeiros e agentes penitenci�rios). Para isso, gastou R$ 1,28 bilh�o. A folha total � de R$ 2,1 bilh�es. O sal�rio dos demais servidores ser� pago em at� sete parcelas, de valores que v�o de R$ 200 a R$ 5 mil. Segundo o cronograma divulgado na noite de sexta-feira, na pr�xima quarta-feira, o 10º dia �til do m�s, ser� paga uma parcela de aproximadamente R$ 800. Assim, segundo o governo, 74% da folha de pagamento ter� sido quitada, ou seja, servidores que ganham menos ter�o o sal�rio quitado antes. Apenas na semana passada, mais de R$ 300 milh�es foram bloqueados das contas do estado para pagamento de d�vidas vencidas.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as not�cias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, fa�a seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)