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Estado de Minas

Apesar de n�o seguido, teto salarial para servidores p�blicos existe desde de 2003

O valor de refer�ncia para o teto � o recebido pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)


postado em 27/11/2016 06:00 / atualizado em 27/11/2016 07:57

O teto salarial para o servi�o p�blico foi determinado no Brasil a partir da aprova��o, em dezembro de 2003, da reforma da Previd�ncia. O limite estabelecido foi o vencimento pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). T�o logo a regra entrou em vigor, foram milhares as a��es judiciais de servidores com contracheque com valores superiores – em todas elas alegando o princ�pio do direito adquirido para n�o sofrer cortes no bolso.

Os tribunais de Justi�a concederam v�rias liminares acatando a tese, mas elas logo foram derrubadas pelo STF, que determinou a aplica��o do abate-teto nos altos sal�rios, ou seja, os valores deveriam ser reduzidos at� o limite estabelecido pela reforma da Previd�ncia. Em meio �s discuss�es, surgiu a d�vida: benef�cios e adicionais conquistados ao longo de uma carreira estariam assegurados? Penduricalhos recebidos por ocupantes de cargos eletivos seriam contabilizados no c�lculo do teto?

As respostas come�aram a vir h� 10 anos, em 2006, durante o julgamento do Mandado de Seguran�a 24.875, ajuizado dois anos antes por quatro ex-ministros do STF: Djaci Alves Falc�o, Francisco Manoel Xavier de Albuquerque, Luiz Rafael Mayer e Oscar Dias Corr�a. Eles pediram a declara��o de inconstitucionalidade de dois artigos da emenda constitucional que tratou do assunto e inclu�ram as vantagens pessoais e o adicional por tempo de servi�o no c�mputo do teto dos servidores p�blicos. Tamb�m queriam o reconhecimento de viola��o ao chamado direito adquirido.

Ao julgar a a��o, os ministros que compunham o STF na ocasi�o entenderam que � constitucional a limita��o do vencimento do servidor p�blico – ou seja, n�o adiantaria argumentar a tese do direito adquirido para impedir um corte no sal�rio. E, por unanimidade, os magistrados decidiram que os valores pagos referentes a adicionais por tempo de servi�o (bi�nios, quinqu�nios e trinten�rio) deveriam ser inclu�dos no c�lculo do subs�dio para efeito de teto.

As vantagens pessoais foram motivo de diverg�ncia entre os ministros. Pelo apertado placar de seis votos a cinco, venceu a tese de que as vantagens pessoais deveriam ser mantidas sob o argumento da irredutibilidade dos vencimentos. Gra�as a esse entendimento do Judici�rio, v�rios contracheques em todo o pa�s ultrapassam o limite salarial. Ficou ainda de fora do teto o adicional por ac�mulo de fun��o (quando ju�zes e promotores prestam servi�o para a Justi�a Eleitoral) e sal�rio pelo magist�rio em universidades p�blicas.

Um fator que contribui para o desrespeito ao limite salarial s�o verbas como o aux�lio-moradia e aux�lio-sa�de, pagos no Judici�rio, Minist�rio P�blico e Tribunal de Contas. Para ajudar no custeio de moradia, os membros desses �rg�os recebem R$ 4.377,73. Gastos com sa�de levam para o bolso deles valores que variam de R$ 2.279,73 a R$ 2.659,96. Como esses recursos s�o contabilizados como verba indenizat�ria – e n�o remunerat�ria –, eles ficam de fora do teto e n�o sofrem desconto previdenci�rio ou do Imposto de Renda.

 

 

Transpar�ncia


A divulga��o dos sal�rios dos servidores p�blicos na internet foi determinada pela Lei de Acesso � Informa��o. No Tribunal de Justi�a, Minist�rio P�blico, Tribunal de Contas, Tribunal de Justi�a Militar e governo de Minas Gerais est�o dispon�veis os nomes com respectivos sal�rios-base, gratifica��es e verbas eventuais. Apenas o site da Assembleia Legislativa n�o divulga os nomes dos funcion�rios – amparada por uma decis�o judicial. Os dados est�o dispon�veis nos sites www.tjmg.jus.br, www.tjmmg.jus.br, www.mpmg.mp.br, www.transparencia.mg.gov.br, www.tce.mg.gov.br e www.almg.gov.br. 


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