
Com base em decis�es de S�o Paulo e Divin�polis, o PSol de Minas Gerais quer reverter, na Justi�a, o aumento de 9,3% concedido pelos vereadores de Belo Horizonte nos pr�prios contracheques. A a��o contra a lei que passou os vencimentos de R$ 15.066,59 para R$ 16.435,88 – dando um plus de R$ 1.369,29 aos novos parlamentares que assumiram em janeiro – foi protocolada na tarde desta segunda-feira no F�rum Lafayette.
De acordo com o advogado do partido, Luciano Portilho Mattos, a expectativa � que o juiz da 3ª Vara da Fazenda se pronuncie sobre o pedido de liminar at� est� ter�a-feira.
A presidente do PSol, Sara Azevedo, disse que o partido est� esperan�oso de impedir o reajuste considerado absurdo. “Pegando prerrogativas n�o s� de S�o Paulo, mas de Divin�polis, onde teve decis�o do Tribunal de Justi�a dando uma liminar, a gente acredita que consiga pelo menos congelar essa a��o que foi um golpe da C�mara”, disse.
Prefeito e secret�rios
Al�m de aumentar os sal�rios dos vereadores, a lei aprovada e sancionada como �ltimo ato do ex-prefeito Marcio Lacerda (PSB) tamb�m aumentou os vencimentos do chefe do Executivo, do vice-prefeito e dos secret�rios municipais. A remunera��o do prefeito passou de R$ 24,7 mil para R$ 31,1 mil.
Segundo Sara Azevedo, a a��o tamb�m questionar� esses reajustes. “O aumento dos vereadores, prefeito vice-prefeito e secretariado � um absurdo pol�tico. Em meio � crise econ�mica, onde o governo federal reduziu o aumento do sal�rio-m�nimo abaixo da infla��o e congelou direitos com a PEC 55, o aumento representa um esc�rnio com a popula��o. Ainda mais quando veio com base na infla��o de 2013 a 2016”, refor�ou.
A presidente do PSol disse que as vereadoras do partido, �urea Carolina e Cida Falabela, j� se posicionaram contra o aumento e concordam com a a��o. Informou ainda que as duas doam 20% do sal�rio ao partido e 30% para um fundo social, ficando com medadde dos vencimentos.
Aumento nulo
Em uma a��o contra os vereadores de Divin�polis, na Regi�o Centro-Oeste de Minas, o �rg�o Especial do Tribunal de Justi�a de Minas Gerais (TJMG) decidiu recentemente que lei concedendo aumento depois das elei��es � inconstitucional. A senten�a foi sobre um reajuste concedido em dezembro de 2012 a sal�rios do prefeito, vice e secret�rios.
Em dezembro de 2016, a Justi�a suspendeu, em liminar, um aumento para os vereadores de S�o Paulo em uma a��o civil p�blica. O magistrado registrou que “� nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder”.