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Estado de Minas

Assembleia aprova perd�o para multas de prefeitos devedores em Minas

TCE cria comiss�o especial para analisar lei que livra pelo menos 135 gestores inadimplentes e amea�a entrar na Justi�a para anular a norma


postado em 18/09/2017 06:00 / atualizado em 18/09/2017 07:54

Os deputados aprovaram a regra em meio a um projeto de renegociação de dívidas(foto: Ricardo Barbosa/ALMG )
Os deputados aprovaram a regra em meio a um projeto de renegocia��o de d�vidas (foto: Ricardo Barbosa/ALMG )

Uma lei aprovada pelos deputados estaduais livra pelo menos 135 gestores mineiros, em sua maioria prefeitos, de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e cujos valores variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil. Durante a tramita��o do Projeto de Lei 3.397/16 que trata da renegocia��o de d�vidas de contribuintes com o estado, os parlamentares inclu�ram no texto um artigo suspendendo as multas aplicadas at� 31 de mar�o deste ano, independentemente de j� estarem formalizadas, inscritas em d�vida ativa ou alvo de cobran�a judicial.


A lei, sancionada pelo governador Fernando Pimentel (PT), entrou em vigor em 1º de julho, e na semana passada o TCE criou uma comiss�o especial para analisar o texto e a possibilidade de recorrer � Justi�a com uma a��o questionando a norma. O tribunal � respons�vel por aplicar multa aos munic�pios que n�o encaminham relat�rios de presta��o de contas dentro do prazo estabelecido.

“Essa emenda apresentada pela Assembleia Legislativa nos deixou surpresos, pois tira grande parte do poder coercitivo do Tribunal de Contas”, diz Pedro Azevedo, assessor da presid�ncia do TCE. A comiss�o tem at� 31 de outubro para levantar todos os casos atingidos pela legisla��o. Na Coordenadoria de D�bitos e Multas h� atualmente 135 processos.

Mas vale lembrar que s�o v�rios os casos que j� foram encaminhados � Advocacia-Geral do Estado (AGE), �rg�o respons�vel por fazer a cobran�a das multas, que pode ser via cart�rio ou Justi�a, por meio da inscri��o do inadimplente em d�vida ativa. O perd�o alcan�a mesmo esses casos, e ainda isenta os gestores das custas judiciais e despesas processuais que n�o tiverem sido pagas. N�o autoriza, por�m, a devolu��o, restitui��o ou valores que j� tenham sido recolhidos pelo estado.

Pedro Azevedo alerta ainda que a reda��o do artigo 45 da lei deixa margem para o perd�o de qualquer tipo de multa aplicada por falta de relat�rios cont�beis, pois n�o especifica qual o tipo seria atingido. “Temos v�rios tipos de relat�rios cont�beis, e cada vez que o gestor n�o os encaminha, em 99% dos casos o TCE aplica multas”, diz o assessor da presid�ncia.

No caso de o grupo de estudo entender que cabe uma briga na Justi�a contra a regra, a ideia � pedir ao Minist�rio P�blico que aju�ze uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a anula��o da lei, o que possibilitaria a cobran�a efetiva das multas j� aplicadas. Caso contr�rio, n�o restar� outra alternativa ao TCE sen�o perdoar as san��es aplicadas aos gestores municipais.

Embora n�o esconda a insatisfa��o do TCE com a norma, Pedro Azevedo ressaltou que a emenda apresentada pelos deputados n�o � encarada como um “incentivo” aos maus gestores, na medida em que os atrasos posteriores a 31 de mar�o deste ano continuam sendo pass�veis de san��es pelo �rg�o. “O tribunal tem uma compet�ncia pedag�gica, mas tamb�m coercitiva, que se d� por meio das multas”, disse.

Lei italiana


O PL 3.397/16 foi redigido pelo Executivo e chegou � Assembleia Legislativa em mar�o do ano passado com apenas nove artigos prevendo formas de extin��o e garantias do cr�dito tribut�rio mediante o recebimento de im�veis.

Na justificativa do texto, o governador Fernando Pimentel argumentou que o projeto foi elaborado depois de procuradores do estado participarem de um curso de combate ao crime organizado realizado na It�lia no ano anterior. “A iniciativa visa a tornar mais eficiente a resposta do Estado na administra��o de bens adjudicados ou recebidos em da��o em pagamento, baseando-se nos resultados exitosos alcan�ados pela legisla��o italiana”, dizia o texto.

Na Comiss�o de Administra��o P�blica, a primeira onde tramitou, o projeto recebeu um substitutivo elaborado pelo relator Jo�o Magalh�es (PMDB) em que foram inclu�dos mais 71 artigos, alguns originados em outros projetos que tinham tema semelhante. O texto foi aprovado pelos integrantes do grupo e demais comiss�es, at� passar pelo crivo dos deputados no plen�rio.

O projeto virou ent�o a Lei 22.549/17, que traz em sua justificativa “facilitar o pagamento de d�vidas tribut�rias” instituindo o plano de regulariza��o de cr�ditos tribut�rios, com o qual o governo espera reaver cerca de R$ 1,5 bilh�o junto ao contribuinte mineiro.

 

 


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