
Uma lei aprovada pelos deputados estaduais livra pelo menos 135 gestores mineiros, em sua maioria prefeitos, de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e cujos valores variam de R$ 1 mil a R$ 4 mil. Durante a tramita��o do Projeto de Lei 3.397/16 que trata da renegocia��o de d�vidas de contribuintes com o estado, os parlamentares inclu�ram no texto um artigo suspendendo as multas aplicadas at� 31 de mar�o deste ano, independentemente de j� estarem formalizadas, inscritas em d�vida ativa ou alvo de cobran�a judicial.
“Essa emenda apresentada pela Assembleia Legislativa nos deixou surpresos, pois tira grande parte do poder coercitivo do Tribunal de Contas”, diz Pedro Azevedo, assessor da presid�ncia do TCE. A comiss�o tem at� 31 de outubro para levantar todos os casos atingidos pela legisla��o. Na Coordenadoria de D�bitos e Multas h� atualmente 135 processos.
Mas vale lembrar que s�o v�rios os casos que j� foram encaminhados � Advocacia-Geral do Estado (AGE), �rg�o respons�vel por fazer a cobran�a das multas, que pode ser via cart�rio ou Justi�a, por meio da inscri��o do inadimplente em d�vida ativa. O perd�o alcan�a mesmo esses casos, e ainda isenta os gestores das custas judiciais e despesas processuais que n�o tiverem sido pagas. N�o autoriza, por�m, a devolu��o, restitui��o ou valores que j� tenham sido recolhidos pelo estado.
Pedro Azevedo alerta ainda que a reda��o do artigo 45 da lei deixa margem para o perd�o de qualquer tipo de multa aplicada por falta de relat�rios cont�beis, pois n�o especifica qual o tipo seria atingido. “Temos v�rios tipos de relat�rios cont�beis, e cada vez que o gestor n�o os encaminha, em 99% dos casos o TCE aplica multas”, diz o assessor da presid�ncia.
No caso de o grupo de estudo entender que cabe uma briga na Justi�a contra a regra, a ideia � pedir ao Minist�rio P�blico que aju�ze uma a��o direta de inconstitucionalidade (Adin) pedindo a anula��o da lei, o que possibilitaria a cobran�a efetiva das multas j� aplicadas. Caso contr�rio, n�o restar� outra alternativa ao TCE sen�o perdoar as san��es aplicadas aos gestores municipais.
Embora n�o esconda a insatisfa��o do TCE com a norma, Pedro Azevedo ressaltou que a emenda apresentada pelos deputados n�o � encarada como um “incentivo” aos maus gestores, na medida em que os atrasos posteriores a 31 de mar�o deste ano continuam sendo pass�veis de san��es pelo �rg�o. “O tribunal tem uma compet�ncia pedag�gica, mas tamb�m coercitiva, que se d� por meio das multas”, disse.
Lei italiana
O PL 3.397/16 foi redigido pelo Executivo e chegou � Assembleia Legislativa em mar�o do ano passado com apenas nove artigos prevendo formas de extin��o e garantias do cr�dito tribut�rio mediante o recebimento de im�veis.
Na justificativa do texto, o governador Fernando Pimentel argumentou que o projeto foi elaborado depois de procuradores do estado participarem de um curso de combate ao crime organizado realizado na It�lia no ano anterior. “A iniciativa visa a tornar mais eficiente a resposta do Estado na administra��o de bens adjudicados ou recebidos em da��o em pagamento, baseando-se nos resultados exitosos alcan�ados pela legisla��o italiana”, dizia o texto.
Na Comiss�o de Administra��o P�blica, a primeira onde tramitou, o projeto recebeu um substitutivo elaborado pelo relator Jo�o Magalh�es (PMDB) em que foram inclu�dos mais 71 artigos, alguns originados em outros projetos que tinham tema semelhante. O texto foi aprovado pelos integrantes do grupo e demais comiss�es, at� passar pelo crivo dos deputados no plen�rio.
O projeto virou ent�o a Lei 22.549/17, que traz em sua justificativa “facilitar o pagamento de d�vidas tribut�rias” instituindo o plano de regulariza��o de cr�ditos tribut�rios, com o qual o governo espera reaver cerca de R$ 1,5 bilh�o junto ao contribuinte mineiro.