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Estado de Minas

CNJ aprova resolu��o com novas regras do aux�lio-moradia de at� R$ 4,3 mil para ju�zes

Em vota��o rel�mpago, Conselho Nacional de Justi�a decidiu que valor ser� de at� R$ 4.377,73; pagamento se dar� para ressarcimento de despesas mediante comprovante de gastos


postado em 18/12/2018 15:06 / atualizado em 18/12/2018 20:10

(foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
(foto: Luiz Silveira/Ag�ncia CNJ)

Em vota��o rel�mpago, o Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) aprovou a recria��o do aux�lio-moradia para membros do Judici�rio. Na tarde desta ter�a-feira, 18, os conselheiros demoraram apenas alguns minutos para definir as novas regras do pagamento do benef�cio para ju�zes, que poder� ser de at� R$ 4.377,73, com previs�o de reajuste anual.

 A nova resolu��o delimita a extens�o do benef�cio s� para aqueles que forem atuar fora da comarca de origem, que n�o tenham casa pr�pria no novo local, nem resid�ncia oficial � disposi��o.


A resolu��o entra em vigor em 1.º de janeiro de 2019. Ainda n�o h� previs�o de quantos magistrados continuar�o recebendo a ajuda de custo nem o impacto das novas regras nas contas p�blicas. Dados da Consultoria de Or�amento, Fiscaliza��o e Controle do Senado apontaram que o Judici�rio custeou em 2017 cerca de R$ 291 milh�es em aux�lio-moradia e o Minist�rio P�blico, R$ 108 milh�es.


A resolu��o foi votada para regulamentar o pagamento depois da revoga��o do aux�lio, no m�s passado, em troca do aumento de 16,38% do sal�rio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), considerado o teto do funcionalismo.

O ministro Luiz Fux, do STF, revogou as liminares concedidas em 2014, que estenderam o aux�lio para ju�zes de todo o Pa�s. Em 2017, o Judici�rio gastou R$ 291 milh�es com o benef�cio e o Minist�rio P�blico, R$ 108 milh�es.


Pela regra em vigor antes de Fux revogar as liminares, n�o havia diferencia��o entre os magistrados que atuam nas comarcas de origem e os deslocados. O aux�lio tamb�m era pago mensalmente, sendo vedado s� em algumas circunst�ncias, como o fato do c�njuge receber aux�lio ou o magistrado ter resid�ncia oficial � disposi��o.


O novo texto ainda define que a resolu��o produzir� efeitos at� a edi��o de resolu��o conjunta com o Conselho Nacional do Minist�rio P�blico (CNMP), “que harmonize as disposi��es legais vigentes sob o princ�pio constitucional da simetria”.


A brecha para a volta do benef�cio para alguns casos foi criada pela pr�pria decis�o do ministro, pela qual Fux defendeu a legalidade do aux�lio-moradia, previsto pela Lei Org�nica da Magistratura (Loman). O ministro ressalvou um novo contexto de “repercuss�o amaz�nica”, referindo-se ao quadro fiscal brasileiro.


O texto com as novas regras foi costurado pelo presidente do CNJ, ministro Dias Toffoli, que consultou auxiliares para estabelecer os crit�rios. Toffoli tamb�m articulou o acordo com o presidente Michel Temer para que houvesse a regulamenta��o logo ap�s a san��o do reajuste do sal�rio dos ministros – que passou de R$ 33 mil para R$ 39,2 mil. O reajuste provocar� um efeito cascata em outros Poderes e esferas que pode ter impacto de R$ 4,1 bilh�es nas contas da Uni�o e de Estados.


Exclus�o

A nova resolu��o tamb�m define circunst�ncias em que o pagamento do aux�lio � cortado imediatamente, como o caso do magistrado recusar o uso do im�vel funcional colocado � sua disposi��o ou caso seu c�njuge ou companheiro j� ocuparem im�vel funcional ou receberem o aux�lio-moradia.

 O benef�cio tamb�m cessa quando o juiz retorna definitivamente ao seu �rg�o de origem, ou caso o magistrado ou seu companheiro adquiram um im�vel. Isso tamb�m ocorre quando o magistrado passa a usar o im�vel funcional.


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