A burocracia garantir� ao vereador afastado Wellington Magalh�es mais um m�s de sal�rio pago com dinheiro do contribuinte. Embora o Tribunal de Justi�a de Minas Gerais tenha determinado a suspens�o do contracheque de R$ 17.642,33 desde o final de abril, a C�mara Municipal de Belo Horizonte ainda n�o foi notificada da decis�o, e por isso, n�o pode retirar o parlamentar da folha de pagamentos. O contracheque referente ao sal�rio de maio j� foi disponibilizado aos servidores e o valor ser� depositado nas contas at� a pr�xima ter�a-feira.
O ac�rd�o com a decis�o da 8ª C�mara Criminal do TJ foi publicado em 8 de maio, data que iniciou o prazo para recurso da defesa e comunica��o da C�mara Municipal. O Tribunal alega que ainda n�o notificou a Casa porque, antes, precisa ser acionado pelo Minist�rio P�blico. J� o MP informou � reportagem que o requerimento j� foi encaminhado ao TJ, mas n�o informou em qual data. O advogado de Magalh�es n�o foi encontrado pela reportagem para comentar o assunto.
Desde que foi afastado da C�mara, em abril do ano passado, o pol�tico embolsou R$ 246.992,62, mesmo sem ter trabalhado. Na decis�o envolvendo o sal�rio dele, tamb�m foi mantido o bloqueio de todos os bens do pol�tico. Ao determinar a suspens�o do contracheque, o desembargador Paulo Balbino – relator do recurso apresentado pela defesa do vereador – argumentou que o artigo 31 do Regimento Interno da C�mara diz que o vencimento dever� ser pago integralmente apenas para os parlamentares no exerc�cio do cargo ou afastados por motivo de doen�a. O que n�o � o caso do parlamentar.
“Assim sendo, uma vez afastado do exerc�cio do mandato por se mostrar medida necess�ria � instru��o processual, o respaldo legal para a sua remunera��o n�o mais subsiste, sob pena de enriquecimento �s custas dos cofres p�blicos, at� porque a verba reservada ao seu pagamento ser� destinada ao suplente”, escreveu o desembargador, que manteve o bloqueio de bens de Wellington Magalh�es para assegurar a “completa recomposi��o do patrim�nio p�blico, tendo por base a estima��o dos preju�zos apresentada na inicial da a��o de improbidade administrativa, computados, ainda, os valores que possivelmente ser�o fixados a t�tulo de multa civil”.
A defesa recorreu para que fosse bloqueado apenas o valor de R$ 1.594.444,53, estimativa apresentada pelo Minist�rio P�blico de acumula��o il�cita de verbas no exerc�cio do mandato de vereador. Outro argumento usado pelos advogados � que o bloqueio de todos os bens “imp�e �nus excessivo” e reflete em “arbitrariedade e insensatez ao inviabilizar completamente o m�nimo existencial para o seu sustento e de sua fam�lia”.
No entanto, na decis�o, o desembargador alegou que a Constitui��o Federal e a Lei de Improbidade Administrativa determinam o bloqueio de bens em casos envolvendo danos ao er�rio, “inclusive em rela��o �quele que est� sendo investigado pela pr�tica de ato �mprobo que enseje les�o ao patrim�nio p�blico ou enriquecimento il�cito”.
Wellington Magalh�es � investigado por um esquema de desvio de recursos p�blicos em contratos de publicidade da C�mara da ordem de R$ 30 milh�es e foi afastado do mandato por determina��o judicial. Desde ent�o ele tenta, via judicial, retomar o trabalho na C�mara, mas j� sofreu derrotadas na Justi�a mineira e no Superior Tribunal de Justi�a (STJ).