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Estado de Minas

Governadores pedem ao Congresso fim da Lei Kandir, que tirou R$ 135 bi de MG

A proposta foi discutida em um f�rum em Bras�lia no qual Zema e Agostinho Patrus criticaram a m� vontade da Uni�o para ressarcir as perdas


postado em 06/08/2019 12:51 / atualizado em 06/08/2019 13:09

O governador Romeu Zema e o presidente da ALMG Agostinho Patrus falaram sobre a Lei Kandir para os chefes dos estados(foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)
O governador Romeu Zema e o presidente da ALMG Agostinho Patrus falaram sobre a Lei Kandir para os chefes dos estados (foto: Guilherme Dardanhan/ALMG)

O governador Romeu Zema (Novo) aproveitou a reuni�o que teve com os outros chefes de executivos estaduais, na manh� desta ter�a-feira (6), em Bras�lia, para colocar o apelo � Uni�o pelo ressarcimento das perdas com a Lei Kandir na agenda de outros governadores. Para isso, fez uma dobradinha com o presidente da Assembleia, deputado Agostinho Patrus (PV). O resultado foi um pedido oficial para que a C�mara e o Senado devolvam �s assembleias estaduais autonomia para voltar a cobrar imposto.

“Que ela (Lei Kandir) seja revogada e sejam estabelecidos percentuais m�nimos e m�ximos para a sua cobran�a atrav�s dos estados. Volta ent�o a liberdade federativa, ou seja, cada estado vai legislar sobre o ICMS, que � aparcela mais significativa dos impostos estaduais”, explicou Agostinho Patrus.

De acordo com o presidente da Assembleia mineira, o documento que ser� entregue aos presidentes das duas casas legislativas, Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre, do DEM, pede que um projeto de lei complementar que j� tramita no Congresso seja inclu�do em pauta. “Existe um projeto de lei aprovado pela comiss�o mista do Senado e pronto pra o primeiro turno de vota��o da C�mara que resolve esse problema e retoma a autonomia dos estados para tributar o ICMS”, explicou.

Segundo o presidente da ALMG, a ideia � que cada estado possa definir se vai ou n�o cobrar o ICMS dos produtos prim�rios e semielaborados para exporta��o. Desde 1996 eles s�o isentos do pagamento pela Lei Kandir, que n�o ressarciu adequadamente os estados pelas perdas.

Se a lei for aprovada, os percentuais de tributa��o tamb�m ficar�o a cargo de cada estado, sendo fixados um m�nimo e um m�ximo para evitar a guerra fiscal.

'M� vontade' da Uni�o


Em sua fala aos colegas, Zema disse ver uma grande dificuldade do governo federal de fazer qualquer movimento pelo pagamento. “A posi��o da Uni�o tem sido n�s vamos fazer cess�o onerosa, fazer isso ou aquilo, esque�am a Lei Kandir”, disse. O governador, por�m, argumentou que muitos estados t�m valores consider�veis a receber e alguns chegam a dever cr�ditos de ICMS a empresas. “Precisamos ter uma solu��o para isso apesar dessa m� vontade”, disse.

O encontro do f�rum dos governadores foi marcado para discutir a inclus�o dos estados na reforma da Previd�ncia, mas ocorreu no dia seguinte a uma audi�ncia no Supremo Tribunal Federal (STF) em que a Uni�o se negou a dar uma solu��o para a regra de 1996 que imp�e uma grande ren�ncia fiscal aos governos estaduais.

Maior prejudicado, Minas Gerais calcula ter deixado de arrecadar R$ 135 bilh�es por causa da lei que isentou empresas exportadoras de produtos prim�rios e semielaborados do pagamento do ICMS, que � o maior tributo estadual.

Escalado por Zema pra falar sobre o preju�zo da Lei Kandir, o presidente da Assembleia Agostinho Patrus afirmou que a legisla��o come�ou a dar o “calote” nos estados ao dizer que as perdas s� seriam ressarcidas se houvesse disponibilidade na lei or�ament�ria por parte da Uni�o.

O parlamentar tamb�m criticou a postura do governo federal ao longo dos anos de aumentar a contribui��o por meio de contribui��es que n�o eram repartidas com os estados. Ao mesmo tempo, segundo ele, “a Uni�o jogou o peso dos ajustes feitos ao longo dos anos nos estados.”

Al�m da carta ao Legislativo, os governadores decidiram criar uma comiss�o para tratar da compensa��o pelas perdas com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que relata a a��o do Par� que pede o pagamento do que deixou de ser arrecadado e a regulamenta��o.


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