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Estado de Minas

Decis�o do STF reajusta valor de precat�rios devidos pela Uni�o, estados e munic�pios

Ao julgar a��o na tarde desta quinta-feira, ministros definiram que mesmo as d�vidas entre 2009 e 2015 dever�o ser corrigidas pela infla��o. Em Minas, d�bito chega a R$ 7,3 bilh�es, dos quais R$ 4,5 bilh�es s�o do governo estadual. AGE estima que valor vai crescer "exponencialmente"


03/10/2019 19:06 - atualizado 03/10/2019 19:23

(foto: Ministros definiram nesta quinta-feira que precatórios antigos deverão ser corrigidos pelo IPCA-E, índice superior à TR)
(foto: Ministros definiram nesta quinta-feira que precat�rios antigos dever�o ser corrigidos pelo IPCA-E, �ndice superior � TR)

Uma decis�o do Supremo Tribunal Federal (STF) na tarde desta quinta-feira representa uma derrota para Uni�o, estados e munic�pios. Os ministros aprovaram que o valor dos precat�rios com data entre 2009 e 2015 deve ser corrigidos pelo �ndice Nacional de Pre�os ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) – e n�o pela Taxa Referencial (TR), cujo �ndice � inferior.

Para se ter uma ideia, hoje o IPCA-E est� em 0,09%, enquanto a TR est� zerada desde setembro de 2017. Atualmente, o poder p�blico deve em todo o pa�s algo em torno de R$ 113,5 bilh�es – dos quais R$ 7,3 bilh�es s�o d�vidas do estado e munic�pios mineiros.

A Uni�o calcula que o impacto do novo �ndice chegar� a R$ 40 bilh�es aos cofres p�blicos. A Advocacia Geral do Estado (AGE) em Minas Gerais ainda n�o sabe precisar quanto ter� que gastar a mais com o novo �ndice de corre��o, mas calcula que o valor ser� significativo para um estado que j� est� com as contas no vermelho e prev� um d�ficit de mais de R$ 13 bilh�es em 2020.

“O impacto para Minas ser� muito grande. � um valor consider�vel, a d�vida vai crescer exponencialmente”, afirmou o procurador do Estado F�bio Nazar. O governo mineiro deve atualmente R$ 4,5 bilh�es. 

A discuss�o no STF se deu em torno da Lei 11.960/09 – que previa o uso da TR como �ndice para corre��o de d�vidas do poder p�blico. Em meio � discuss�o jur�dica, surgiu tamb�m a Emenda Constitucional 62, que determinava a aplica��o do IPCA-E.

Apenas em 2015 o STF terminou o julgamento de a��es envolvendo a EC-62 e definiu o uso do novo �ndice. Ficou ent�o a d�vida: qual �ndice aplicar entre 2009 (ano em que a lei entrou em vigor) e 2015?

Contrariando argumentos do poder p�blico pelo uso da corre��o menor e por uma regra de transi��o para as d�vidas antigas, os ministros decidiram pela aplica��o do �ndice de forma retroativa.

O procurador F�bio Nazar defende que, no caso dos precat�rios, deveria ser levado em conta que o Supremo determinou o uso do IPCA-E a partir de 25 de mar�o de 2015, ao julgar a��o que questionava a EC 62 – e portanto n�o poderia ser usado para d�vidas anteriores a esta data.

“Na minha vis�o, para os precat�rios j� tem uma decis�o espec�fica”, comentou. A retroatividade poderia ser aplicada, ent�o, para os casos que ainda est�o na fase de execu��o, aquela em que � definido o valor devido e que antecede a expedi��o do precat�rio.

Os precat�rios s�o d�vidas do poder p�blico reconhecidas pela Justi�a. Ao ganhar uma a��o contra um munic�pio, estado e Uni�o, uma pessoa f�sica ou jur�dica recebe uma esp�cie de t�tulo reconhecendo esse direito, o chamado precat�rio.

Pela legisla��o brasileira, essa d�vida dever� ser inclu�da na previs�o or�ament�ria do ano seguinte para quita��o. No entanto, isso n�o acontece e hoje h� milhares de pessoas na fila � espera do dinheiro. As d�vidas devem ser pagas pela ordem cronol�gica, mas a EC 62 estabeleceu que parte dos recursos podem ser usados para os casos priorit�rios, como idosos e portadores de doen�as graves.

At� mar�o de 2015 os precat�rios eram corrigidos pela TR. Desde ent�o, � aplicado o IPCA-E. Contra esse �ndice mais elevado, a Uni�o, 18 estados e o Distrito Federal entraram com recurso alegando estar em situa��o delicada para que fosse aplicado um �ndice inferior.


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