
A 1ª Turma Recursal da Justi�a Federal do Paran� colocou em pauta para a sess�o da pr�xima quinta-feira, 7, uma a��o na qual a Uni�o foi condenada a indenizar, em R$ 20 mil, o juiz Marcos Josegrei da Silva respons�vel pela Opera��o Carne Fraca - deflagrada por ordem do magistrado pela Pol�cia Federal em mar�o de 2017 para investigar suposto esquema de fraudes no Minist�rio da Agricultura, Pecu�ria e Abastecimento envolvendo alguns dos maiores frigor�ficos do Pa�s.
A senten�a contra a Uni�o, proferida em maio em primeira inst�ncia, � decorrente de cr�ticas do ministro do STF Gilmar Mendes, que chamou o magistrado de "ignorante, sem qualifica��o, imbecilizado, analfabeto voluntarioso, inimput�vel e estrup�cio".
O valor da indeniza��o dever� ser ainda corrigido com juros de 1% ao m�s desde a data da "�ltima ofensa" - 14 de agosto de 2018, diz senten�a de primeiro grau. Na peti��o inicial, Josegrei indicava que algumas coloca��es de Gilmar, feitas durante julgamento no STF, "extrapolavam os limites aceit�veis da cr�tica".
O magistrado alegou que a Lei Org�nica da Magistratura (Loman), de 1979, e o C�digo de Processo Civil disp�em que o juiz responder� por perdas e danos quando proceder com dolo e pedia indeniza��o de R$ 50 mil da Uni�o.
Em defesa, a Advocacia-Geral da Uni�o indicou que Josegrei assumiu a condi��o de pessoa p�blica e assim estaria "suscet�vel a cr�ticas das mais diversas naturezas".
Segundo a senten�a, a AGU ainda abordou os efeitos da Opera��o Carne Fraca na economia e alegou que o ministro do STF sempre comentou as consequ�ncias da atua��o profissional de Josegrei, "sem jamais fazer qualquer considera��o sobre sua pessoa ou vida privada".
A decis�o de primeira inst�ncia, da ju�za Giovanna Mayer, da 5ª Vara Federal de Curitiba, pondera que "o magistrado, como agente p�blico, tem poder, para julgar, mas o mesmo n�o � irrestrito e est� sujeito a limites".
Ao avaliar o primeiro caso, referente a julgamento em que os ministros do Supremo discutiam a compet�ncia do ju�zo de primeiro grau para apreciar as a��es c�veis de improbidade, Giovanna considerou que Gilmar Mendes fez "cr�tica depreciativa sobre o trabalho de Marcos Josegrei fora dos autos".
A magistrada indicou que o ministro chamou o juiz da Carne Fraca de "ignorante, sem qualifica��o, imbecilizado, analfabeto voluntarioso e inimput�vel" e que, mesmo que n�o houvesse men��o direta ao nome de Josegrei, seria poss�vel identific�-lo, "uma vez que n�o havia outro respons�vel pela Opera��o".
"A cr�tica, portanto, foi proferida fora dos autos, o que configura um ato contr�rio ao dever prescrito na Loman."
J� com rela��o ao segundo caso, no qual o ministro se pronunciou em a��o sobre "rem�dio constitucional referente � decreta��o da pris�o preventiva dentro da Opera��o Carne Fraca", Giovanna considerou que a cr�tica foi feita dentro dos autos, mas, segundo ela, Gilmar Mendes teria ferido outro artigo da lei dos ju�zes.
A magistrada fez refer�ncia a dispositivo que fala que � dever do magistrado "tratar com urbanidade as partes, os membros do Minist�rio P�blico, os advogados, as testemunhas, os funcion�rios e auxiliares da Justi�a".
Ela registrou ainda um artigo do C�digo de Processo Civil, que diz: "� vedado �s partes, a seus procuradores, aos ju�zes, aos membros do Minist�rio P�blico e da Defensoria P�blica e a qualquer pessoa que participe do processo empregar express�es ofensivas nos escritos apresentados."
Na avalia��o de Giovanna, as cr�ticas de Gilmar Mendes poderiam ser feitas "de maneira respeitosa, mas n�o foi o que aconteceu - o ministro nominou o juiz e o chamou de estrup�cio".
"A pr�tica demonstra que quando uma decis�o � questionada, criticada ou reformada, usa-se express�es como "decis�o teratol�gica", "n�o andou bem o juiz", "o julgamento foi precipitado", "a decis�o � temer�ria", etc.
At� mesmo por uma quest�o de educa��o e respeito com os outros, n�o se pessoaliza a cr�tica. Prezar pela institucionalidade do Pa�s � tamb�m tratar com respeito todos aqueles que trabalham - bem ou mal - para o funcionamento das institui��es", concluiu a ju�za.