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Estado de Minas POL�TICA

Toffoli anula decis�o que havia cobrado envio de dados sigilosos da Receita

Receita Federal repassou ao Supremo, por exig�ncia da Corte, dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investiga��es contra mais de seis mil contribuintes


postado em 19/11/2019 15:10 / atualizado em 19/11/2019 15:37

Toffoli já havia tornado sem efeito outro trecho da decisã(foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
Toffoli j� havia tornado sem efeito outro trecho da decis� (foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF)
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anulou a decis�o que havia determinado que a Receita Federal lhe encaminhasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investiga��es contra mais de 6 mil contribuintes, nos �ltimos tr�s anos.

Na �ltima segunda-feira, Toffoli j� havia tornado sem efeito outro trecho da decis�o, que havia exigido dados sigilosos do Coaf, rebatizado de Unidade de Intelig�ncia Financeira (UIF).

Uma ala do Supremo avalia que os abusos e excessos cometidos por agentes p�blicos est�o na Receita, e n�o no Coaf.

Conforme revelou o Broadcast, sistema de not�cias em tempo real do Grupo Estado, a Receita Federal repassou ao Supremo, por exig�ncia da Corte, dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investiga��es contra mais de seis mil contribuintes.

Segundo a reportagem apurou, foi encaminhado um "volume enorme de documentos" como declara��es de imposto de renda de pessoas f�sicas e empresas, contratos de compra e venda de bens, dados tribut�rios e outros protegidos por sigilo fiscal. Documentos apreendidos e o teor de depoimentos colhidos pelos auditores fiscais tamb�m foram entregues.

Os documentos encaminhados ao STF embasaram investiga��es comunicadas ao Minist�rio P�blico Federal desde 2016. Quando h� ind�cio de que houve crime, como lavagem de dinheiro ou contrabando, a Receita � obrigada a comunicar o MP. Enquanto a Receita investiga apenas o n�o pagamento de tributos, cabe ao MP a apura��o na esfera penal, que pode levar � pris�o dos envolvidos.

Essas comunica��es, chamadas Representa��es Fiscais para Fins Penais (RFFP), s�o acompanhadas das provas que embasaram as investiga��es, como contratos, declara��es, documentos com ind�cios de irregularidades apreendidos durante a investiga��o, depoimentos, declara��es e relat�rios de dilig�ncias e per�cias.


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