
A mat�ria, que traz mudan�as na legisla��o penal, como aumento de penas e novas regras para progress�o de regime pelos condenados, acabou sendo aprovada pelos deputados sem pol�micas que poderiam dificultar o avan�o da proposta. Nesse rol, est�o temas como pris�o ap�s condena��o em segunda inst�ncia, que est� em discuss�o por instrumentos diferentes na C�mara e no Senado, o “plea bargain”, que prev� a redu��o de penas de acusados que confessarem ter cometido um determinado crime, e o excludente de ilicitude, que protegeria agentes de seguran�a que, por “violenta emo��o, escus�vel medo ou surpresa”, cometessem excessos no exerc�cio da fun��o.
Para os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Eliziane Gama (Cidadania-MA), a retirada do �ltimo ponto foi muito importante para que a proposta tenha clima favor�vel � vota��o no Senado. Segundo Randolfe, o texto aprovado pelos deputados ficou “bem razo�vel” para receber o apoio do Senado. Na mesma linha, Eliziane Gama que avalia que, no caso da supress�o desse tema, a mensagem � que “todos t�m direito � vida” e que quem n�o respeitar esse direito deve ter puni��o exemplar.
Outro ponto que est� sendo considerado pelos defensores da vota��o no Senado ainda neste ano � que, �s v�speras de um ano com elei��es municipais, esse � o texto poss�vel. “Quem manda (na pauta do plen�rio) � o (presidente do Senado) Davi (Alcolumbre, DEM-AP). Se ele quiser, eu fa�o quantas reuni�es forem necess�rias (na Comiss�o de Constitui��o e Justi�a), e a gente leva para plen�rio”, disse a presidente da CCJ da Casa, Simone Tebet (MDB-MS).
O texto precisa ser analisado pela CCJ antes de ser levado � vota��o final por todos os senadores. Segundo a senadora, nesse caso, “qualquer coisa � melhor que nada”. Para Simone, � melhor garantir avan�os em alguns pontos agora e, se for o caso, depois das elei��es municipais, aperfei�oar pontos na norma. J� Wellington Fagundes (PR-MT) entende que o pacote anticrime � uma demanda do Brasil e uma forma de fazer justi�a para “quem mais precisa”. “O pacote tem instrumentos legais que podem oferecer � sociedade seguran�a jur�dica. Chega em boa hora, e vamos aprovar o mais r�pido poss�vel”, afirmou.
Cerco aos criminosos
Principais itens do pacote anticrime enviado ao Senado
. Penas maiores
Aumentam as penas para diversos crimes, como homic�dio com armas de fogo de uso restrito ou proibido, inj�ria em redes sociais, com�rcio ilegal de armas e tr�fico internacional de armas. O tempo m�ximo de pris�o no Brasil tamb�m passa de 30 para 40 anos.
. Pris�o ap�s condena��o do Tribunal do J�ri
Atualmente, um r�u pode recorrer em liberdade mesmo depois de condenado pelo Tribunal do J�ri. O pacote prev� que o condenado seja preso logo ap�s a condena��o nos casos em que a pena estipulada seja de pelo menos 15 anos. A proposta inicial de Moro n�o previa esse tempo m�nimo.
. Condicional
Tornam-se mais r�gidas as condi��es para que um preso condenado seja posto em liberdade condicional. Somente os que tiverem comportamento considerado bom, e n�o satisfat�rio, como era antes, e sem falta grave nos 12 meses anteriores poder�o obter o benef�cio.
. Preso x advogado
Cai a necessidade da autoriza��o do juiz para a grava��o da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de pres�dios de seguran�a m�xima.
. Progress�o de pena
Hoje � necess�rio cumprimento de, no m�nimo, um sexto da pena em regime fechado para requerer progress�o para os regimes de pris�o domiciliar ou semiaberta. A perman�ncia m�nima exigida passa a ser entre 16% e 70%, a depender da gravidade do crime e dos antecedentes do preso. � preciso cumprir no m�nimo de 40% da pena, se r�u prim�rio, e de 60%, se reincidente. Condenados de organiza��es criminosas ou mil�cias deixam de ter direito � progress�o de regime e � liberdade condicional, desde que o v�nculo seja comprovado.
. Crimes hediondos
Os detentos condenados por crimes hediondos – quando h� viol�ncia e grande potencial ofensivo – ter�o regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como restri��o a sa�das tempor�rias e � progress�o de regime. O projeto tamb�m aumenta o n�mero de crimes considerados hediondos, como roubo que resulta em les�o grave, furto com explosivo, homic�dio cometido com arma de fogo de uso restrito.
. Infiltrados
O texto apresenta as situa��es em que provas podem ser obtidas por policiais disfar�ados e a valida��o de flagrantes em opera��es especiais com agentes infiltrados. Poder�o ser condenados, por exemplo, aqueles que venderem arma ou muni��o a um agente policial disfar�ado, desde que haja indicativos de conduta criminal preexistente.
. Pres�dios federais
O tempo m�ximo de perman�ncia de l�deres de fac��es criminosas em pres�dios federais passa de 360 dias para tr�s anos, com possibilidade
de renova��o.
. Assist�ncia ao policial
Policiais investigados por matar algu�m sem confronto ou leg�tima defesa no exerc�cio de suas fun��es que n�o indicarem um advogado pessoal, e se n�o houver defensor p�blico respons�vel, ter�o direito a um advogado pago pela corpora��o. A regra tamb�m vale para militares em a��es de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).