
Em coletiva � imprensa, Toffoli disse que avisou previamente os presidentes da C�mara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM-AP), sobre o teor de sua decis�o, divulgada nesta tarde. Conforme o ministro j� havia dito, a ado��o do juiz de garantias n�o deve retroagir nem vale para tribunais superiores, limitando-se � primeira inst�ncia.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) havia recomendado que a figura do juiz de garantias j� valesse para as apura��es em andamento, enquanto a Procuradoria-Geral da Rep�blica (PGR) se posicionou a favor da implanta��o apenas em novos inqu�ritos.
Atualmente, o juiz que analisa pedidos da pol�cia e do Minist�rio P�blico na investiga��o � o mesmo que pode condenar ou absolver o r�u. De acordo com a nova lei, o juiz de garantias dever� conduzir a investiga��o criminal e tomar medidas necess�rias para o andamento do caso, como autorizar busca e apreens�o e quebra de sigilo telef�nico e banc�rio, at� o momento em que a den�ncia � recebida. A partir da�, outro magistrado vai acompanhar o caso e dar a senten�a.
"Os casos de viol�ncia dom�stica e familiar exigem uma disciplina processual penal espec�fica, que traduza um procedimento mais din�mico, apto a promover o pronto e efetivo amparo e prote��o da v�tima de viol�ncia dom�stica", observou Toffoli.
O ministro observou ainda que a Justi�a Eleitoral � um "ramo da Justi�a com organiza��o espec�fica, cuja din�mica procedimental � tamb�m bastante peculiar".
Constitucional
Conforme informou o Estado no m�s passado, a maioria dos ministros do STF - inclusive o pr�prio Toffoli - apoia a cria��o do juiz de garantias. No entanto, mesmo considerando "constitucional" a proposta, Toffoli considerou que o prazo para a vig�ncia da lei - 23 de janeiro - n�o era suficiente para a entrada em vigor do dispositivo em todo o Pa�s.
"O prazo (da lei) n�o � razo�vel nem fact�vel para que os tribunais possam promover as devidas adapta��es e adequa��es. Por isso imp�e-se a fixa��o de um regime de transi��o mais adequado e razo�vel, que viabilize, inclusive, a sua ado��o de forma progressiva e programada pelos tribunais", observou Toffoli.
Toffoli frisou em sua decis�o que a medida foi criada para "refor�ar a garantia de imparcialidade" e refor�a o modelo de processo penal fixado pela Constitui��o Federal de 1988. "O juiz das garantias � instituto que corrobora os mais avan�ados par�metros internacionais relativos �s garantias do processo penal, tanto que diversos pa�ses j� o adotam", pontuou.
"Mostra-se formalmente leg�tima, sob a �ptica constitucional, a op��o do legislador de instituir a figura do juiz das garantias", concluiu. O presidente do Supremo destacou que os tribunais dever�o "trabalhar na reorganiza��o e no rearranjo de suas estruturas, o que passar� pela adapta��o das normas de organiza��o judici�ria da Uni�o, dos Estados e do Distrito Federal".
A��es
Depois da san��o da lei anticrime pelo presidente Jair Bolsonaro, a associa��o dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a dos Ju�zes Federais do Brasil (Ajufe) entraram juntas com uma a��o no Supremo para suspender a implanta��o da medida. As entidades sustentam que n�o h� como dar execu��o � lei "sem provocar aumento de despesas".
AMB e Ajufe alegam que a proposta "n�o se mostra materialmente poss�vel de ser institu�da de forma imediata, seja pela Uni�o, seja pelos Estados da federa��o". Cidadania, Podemos e PSL tamb�m acionaram o tribunal.
As a��es foram sorteadas para ficar sob a relatoria do vice-presidente do STF, ministro Luiz Fux, mas devido � urg�ncia do assunto e � proximidade da vig�ncia da lei, Toffoli decidiu agir com pressa.
"O relator, se houver pedido de reconsidera��o, tem compet�ncia para analisar, na medida em que foi uma decis�o individual. N�o tem nenhum problema quanto a isso. O importante � fixar par�metros que deem seguran�a jur�dica. Cheguei a conversar, sim, com o ministro Fux", disse Toffoli a jornalistas.
Audi�ncia
Antes de anunciar a decis�o, Toffoli se reuniu nesta tarde com o ministro da Justi�a e Seguran�a P�blica, Sergio Moro, para tratar do assunto. Moro havia se posicionado contra a san��o do dispositivo, mas seu entendimento n�o prevaleceu. O pacote anticrime foi enviado por Moro ao Congresso, que acabou desidratando a vers�o original e incluindo a figura do juiz de garantias, vista pelo ex-juiz federal da Lava Jato como um empecilho no combate � criminalidade.
Em sua decis�o de 41 p�ginas, Toffoli atendeu Moro e suspendeu um dispositivo do pacote anticrime que previa que "nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais criar�o um sistema de rod�zio de magistrados". Para o ministro, esse dispositivo viola o poder de auto-organiza��o dos tribunais e usurpa a iniciativa deles para dispor de sua organiza��o pr�pria.
Outro item que tinha preocupado o ministro da Justi�a era um artigo que impedia um juiz de proferir senten�a ou ac�rd�o, caso tivesse acesso a uma prova considerada ilegal.
"Ele (Moro) destacou duas quest�es contempladas aqui: a quest�o do rod�zio de ju�zes e a quest�o do impedimento daquele que tiver acesso a uma prova ilegal de poder julgar o processo. Essas duas quest�es que para ele eram extremamente fundamentais, al�m da prorroga��o do prazo", relatou Toffoli.