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Estado de Minas POL�TICA

Moro diz que � positiva decis�o de Toffoli de suspender juiz de garantias por 6 meses

Toffoli decidiu suspender por seis meses a implementa��o do juiz de garantias, entre outras medidas, todas classificadas como 'positivas' ou 'muito positivas' por Moro


postado em 15/01/2020 20:24 / atualizado em 15/01/2020 20:52

O ministro se manifestou pelo Twitter e reafirmou sua posição contrária à instauração do juiz de garantias(foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil )
O ministro se manifestou pelo Twitter e reafirmou sua posi��o contr�ria � instaura��o do juiz de garantias (foto: Marcelo Camargo/Ag�ncia Brasil )
O ministro da Justi�a e da Seguran�a P�blica, S�rgio Moro, elogiou nesta quarta-feira, 15, decis�es do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, com rela��o ao pacote anticrime. Toffoli decidiu suspender por seis meses a implementa��o do juiz de garantias, entre outras medidas, todas classificadas como "positivas" ou "muito positivas" por Moro.

O ex-juiz da Lava Jato tamb�m criticou a C�mara dos Deputados, que alterou a proposta inicial do pacote anticrime. O ministro se manifestou pelo Twitter e reafirmou sua posi��o contr�ria � instaura��o do juiz de garantias.

"Embora eu seja contra o juiz de garantias, � positiva a decis�o do ministro Dias Toffoli de suspender, por seis meses, a sua implementa��o. Haver� mais tempo para discutir o instituto, com a possibilidade de corre��o de, com todo respeito, alguns equ�vocos da C�mara", escreveu Moro.

Para o ministro e ex-juiz da Lava Jato, o entendimento de Toffoli de que o juiz de garantias n�o caberia em alguns tipos de processos - Moro mencionou processos "de compet�ncia origin�ria dos Tribunais, J�ri, Eleitoral e viol�ncia dom�stica" - tamb�m � positivo.

Na s�rie de tu�tes, Moro apoiou a decis�o de Toffoli de suspender a cria��o de um novo par�grafo no artigo 157 do C�digo de Processo Penal (CPP) que impedia o juiz que declarava inadmiss�vel uma prova de um processo de proferir senten�a ou ac�rd�o, o que obrigava o envio do caso a um juiz substituto. Para Moro, a aplica��o do novo trecho era "invi�vel". "N�o tem como afastar do julgamento o juiz que fez toda a instru��o, que conhece o caso, s� porque teve contato com alguma prova il�cita e que excluiu do feito", argumentou o ministro da Justi�a.

Tanto o novo par�grafo do artigo 157 do CPP quanto a figura do juiz de garantias foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 24 de dezembro de 2019.


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