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Estado de Minas POL�TICA

Decis�o sobre juiz de garantias n�o atrapalha cronograma no CNJ, diz corregedor

Toffoli havia decidido prorrogar por seis meses a implanta��o do juiz de garantias


postado em 23/01/2020 15:23 / atualizado em 23/01/2020 15:43

(foto: Divulgação/CNJ)
(foto: Divulga��o/CNJ)
O corregedor nacional de Justi�a, ministro Humberto Martins, disse nesta quinta-feira, 23, ao Estad�o/Broadcast que a suspens�o por tempo indeterminado do juiz de garantias n�o vai afetar o cronograma do grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justi�a (CNJ) criado para sugerir uma regulamenta��o do tema.

Nesta quarta-feira, 22, o vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, decidiu derrubar uma decis�o do presidente da Corte e do CNJ, Dias Toffoli, e suspendeu por tempo indefinido a vig�ncia da medida, prevista na lei anticrime sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Na semana passada, Toffoli havia decidido prorrogar por seis meses a implanta��o do juiz de garantias e at� fixou uma regra de transi��o para os processos em andamento no pa�s.

Na condi��o de presidente do CNJ, Toffoli tamb�m prorrogou as atividades do grupo de trabalho que est� estudando o tema e vai propor uma regulamenta��o.

De acordo com o corregedor, a liminar de Fux, mesmo suspendendo por tempo indeterminado a cria��o da figura do juiz de garantias, n�o compromete as atividades do grupo.

"Todas as provid�ncias ser�o adotadas e no prazo determinado pelo presidente do CNJ ministro Toffoli, 29 de fevereiro, ser� entregue o ato normativo. A decis�o do ministro Fux, liminarmente, no exerc�cio da presid�ncia do Supremo, n�o afeta o cronograma de trabalho, pois a decis�o de m�rito do juiz das garantias e da constitucionalidade da lei 13.964/2019, ser� apreciada e julgada pelo pleno do Supremo", disse Martins � reportagem.

"A normatiza��o da lei 13.964/2019, junto aos �rg�os do poder judici�rio brasileiro � da compet�ncia do CNJ, sem qualquer interpreta��o da sua constitucionalidade, repito, de compet�ncia exclusiva do STF", observou o corregedor.


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