
Com o argumento da falta de previs�o or�ament�ria, o presidente Jair Bolsonaro ( sem partido) vetou trechos relevantes do Plano Emergencial para Enfrentamento � COVID-19 nos Territ�rios Ind�genas, aprovado na C�mara dos Deputados e no Senado.
Os vetos ao plano aprovado nas duas casas legislativas – considerando que povos ind�genas, comunidades quilombolas e povos tradicionais s�o "grupo em extrema situa��o de vulnerabilidade", ou seja, com grande potencial de risco de contamina��o com o novo coronav�rus-, dizem respeito � sobreviv�ncia b�sica.
Bolsonaro vetou
- obrigatoriedade de fornecer acesso a �gua pot�vel
- distribui��o gratuita de materiais de higiene, limpeza e de desinfec��o para as aldeias
- a��es para garantir oferta emergencial de leitos hospitalares e de terapia intensiva
- obrigatoriedade do governo federal em fornecer ventiladores e m�quinas de oxigena��o sangu�nea
- verba emergencial do governo federal para a sa�de ind�gena
- instala��o de internet nas aldeias e distribui��o de cestas b�sicas
- obrigatoriedade em facilitar acesso ao aux�lio emergencial.
N�meros da COVID-19
Segundo dados da entidade Articula��o dos Povos Ind�genas do Brasil (Apib), mais de 10 mil casos de COVID-19 foram confirmados entre ind�genas at� o �ltimo dia 2, com 408 mortes.Plano sem dinheiro
Bolsonaro ainda barrou o dispositivo que obrigava a Uni�o a liberar, de forma imediata, dota��o or�ament�ria emergencial para priorizar a sa�de ind�gena em raz�o da pandemia. Com isso, a Uni�o ficou dispensada da exig�ncia de assumir as despesas do Plano Emergencial criado pela lei, por meio de abertura de cr�ditos extraordin�rios, e tamb�m desobrigada de transferir aos entes federados recursos para apoio financeiro � implementa��o do plano.
A lista de vetos ainda impede que a Uni�o assegure a distribui��o de cestas b�sicas, sementes e ferramentas agr�colas diretamente �s fam�lias ind�genas, quilombolas, de pescadores artesanais e dos demais povos e comunidades tradicionais.
Pelo texto sancionado, a coordena��o do plano emergencial para proteger essas comunidades deve ficar com a Uni�o, que trabalhar� em conjunto com Estados, munic�pios, institui��es e os povos ind�genas para a execu��o das medidas "com urg�ncia e de forma gratuita e peri�dica".